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AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL

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Por:   •  10/9/2013  •  Tese  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  535 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE/MG.

Aparício, brasileiro, engenheiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº........., inscrito no CPF sob o nº ....., residente e domiciliado à Rua das Camélia, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL

Em face de Antônio, português, empresário, casado, portador da Carteira de Identidade nº........., inscrito no CPF sob o nº........, residente e domiciliado à Rua das Rosas em Juiz de Fora, ambos em Minas Gerais, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Na situação fática, senhor faz-se a aplicabilidade do artigo 273 do CPC, já que prejuízos econômicos e psicológicos são sistematicamente vivenciados pelo locador, sendo inviável que a atual situação permaneça inalterada por mais um dia sequer.

I – DOS FATOS

Aparício está em vias de ser despejado. Para evitar que sua família, que nem desconfia dos problemas com a locação, fique desabrigada, Aparício faz um contrato de locação com Antônio.

O imóvel que Antônio aluga para Aparício tem, no mercado imobiliário, valor locatício de R$ 200,00 (duzentos reais), mas Antônio, conhecendo a urgência de Aparício, lhe cobra R$ 1.000,00 (um mil reais).

Três meses após a mudança, Aparício percebe as deficiências do imóvel, além da desproporção no valor da locação. Agora, em situação mais tranquila, decide procurar um advogado para que proponha a medida cabível. Aparício reside na Rua da Camélia n.° 200, em Belo Horizonte e Antônio reside na Rua das Rosas em Juiz de Fora, ambos em Minas Gerais.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Lei nº8.245/91 é calara ao estabelecer que:

"Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado."

III – DA JURISPRUDÊNCIA

"Revisional. Aluguel. Valor certo ou em percentual. Decurso do prazo de três anos. Admissibilidade. Aplicação do artigo 19 da Lei 8.245/91. Ajustado o aluguel em valor certo ou percentual, é cabível sua revisão judicial após três anos de vigência do contrato (artigo 19 da Lei 8.245/91), posto destinada a manter as partes em justo equilíbrio, face aos preços de mercado" (Ap. s/rev. 423.450, 3ª Câm. do 2° TACSP, j. 12.9.95, rel. João Saletti), (cit. in Lei 8.245/91 Anotada, 2º TACSP, cit., p. 35).

IV – DO PEDIDO

Pelo exposto, requer, que a ação seja julgada PROCEDENTE:

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