Ação de Danos Morais
Por: mhocosta • 13/11/2015 • Artigo • 448 Palavras (2 Páginas) • 339 Visualizações
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PEÇAS JUDICIAIS I – 07.03.2013
1 – Resposta do Réu
- Citação: Ato de chamar a juízo o Réu ou interessado.
- Advertência: Presunção de Veracidade.
- Espécies:
- Real (Correio e oficial de justiça).
- Ficta (Edital e hora certa).
- Meio Eletrônico (obs.: art. 215 do anteprojeto: empresas privadas e públicas receberão citação e intimações por meio eletrônico).
- Efeitos: tora na prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
- Omissão, Contestação, reconvenção, exceções e impugnações.
- Revelia: Ausência de defesa (total ou parcial; formal ou substancial).
- Caracterização
- Transcurso em branco do prazo para contestar;
- Contestação Intempestiva;
- Contestação meramente formal;
- Efeitos da Revelia:
- Presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (Art. 319, CPC) – Presunção ficta de veracidade ou efeito material da revelia.
- Se o Réu não possuir advogado, não será intimado dos atos processuais (art. 322, CPC).
- Não podem ser presumidos como verdadeiros nos casos de revelia:
- Fatos contestados por litisconsorte
- Direitos indisponíveis
- Fato que deve ser comprovado por instrumento público
- Contestação por curador (art. 9 e 302, CPC).
- Contestados por assistente (art. 55, CPC).
- Que estejam em contradição com a peça contestatória.
- Contestação
- Prazo de 15 dias (art. 188 e 191, CPC).
- Escrita e precisa (revelia parcial).
- Defesa processual (art. 301, CPC).
- Reconvenção
- Ação incidental promovida pelo Réu contra o Autor.
- Prazo simultâneo à Contestação.
- Conexão com a ação ou com a defesa.
- Requisitos da petição inicial.
- Intimação do advogado para contestar.
- Sentença Conjunta.
- Exceções (autuadas em apenso, prazo de 15 dias, suspensão):
- Incompetência relativa (art. 112, CPC – Prazo da resposta – regra: juízo de domicílio do Réu).
- Impedimento (art. 134, CPC).
- Suspeição (art. 135, CPC).
- Impugnações
- As impugnações são autuadas em apenso e não suspendem o processo principal
- Prazo:
- Ao valor da causa (prazo da contestação).
- À Assistência judiciária (não há prazo legal).
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