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Ação de Danos Morais em face da NET, proteção dados

Por:   •  22/10/2018  •  Resenha  •  2.752 Palavras (12 Páginas)  •  561 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP

Processo nº

XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX e identidade RG nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, com base na lei nº 8078/1990 e demais normas aplicáveis ao caso presente, vem respeitosamente à presença de V. Excelência., promover a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face de NET, nome comercial da empresa, CLARO S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, situada na Rua Antônio Carlos Comitre, 1074 – Campolim, Sorocaba - SP - CEP 18047-620, conforme os fatos e o direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Autor entrou em contato com a empresa Ré, no dia 20 de abril pelo 0800 a fim de contratar um ponto de internet para o endereço Avenida Barão do Tatui, nº 1544, sala 09, Jardim Vergueiro, na presente comarca.

Ocorre que após este primeiro contato com a empresa Ré, e contratando o fornecimento de internet pela referida empresa, o Autor começou a receber ligações com DDD 48, quando o mesmo atendeu a ligação, aparentemente vinda de um Call Center, o interlocutor se identificou sendo de uma empresa KEKO EIRELI ME, esta suposta empresa, seria parceira da Net.

Para a sua surpresa após o inicio do contato, a pessoa ao telefone, pediu que o Autor confirmasse seus dados para verificar se estaria falando com a pessoa certa.

Ocorre excelência, que a pessoa que se encontrava ao telefone, tinha lá com ele todos os dados do Requerente, seu nome completo, todos os seus documentos, o serviço que foi contratado com a NET, inclusive o endereço onde iria se prestar o serviço, bem como a pessoa sabia até o número do contrato da empresa Ré, com o Requerente.

Ou seja, a referida empresa, tinha em posse todos os dados do Autor!!!!! Foi nessa hora que o Autor começou a desconfiar, a pessoa por telefone solicitou que o Requerente confirmasse o número do cartão de crédito, e o número de segurança.

Foi então que o Autor se deu conta de que era um golpe, pois em hipótese nenhuma as empresas requerem o código de segurança dos cartões dos clientes.

Neste momento o Autor desligou o telefone, e mais tarde tentou entrar em contato com o número que estava realizando as ligações, porém nunca conseguia completar a chamada, posteriormente o Requerente viu na sua fatura do cartão de crédito uma cobrança no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais).

O Requerente entrou em contato com a empresa Ré, e informaram ao Autor que não tinham conhecimento de nenhuma empresa com esse nome, bem como que não tinham nenhum acordo de parceria com qualquer empresa que forneceria descontos.

Assim o Autor entrou em contato com a empresa Ré, o mesmo tentou cancelar a referida cobrança no cartão de crédito, não obtendo êxito o Requerente cancelou o cartão de crédito temendo novas cobranças futuras.

Não tendo dúvidas de que a empresa Ré é sim responsável pelo vazamento dos dados do Requerente, tendo em vista que a pessoa no telefone possuía até o número do contrato do Autor com a empresa Ré, chamado pelos contratantes de minha net.

Somente quem tinha acesso ao referido número seria o Autor e a empresa, devendo a Ré, cuidar melhor da privacidade de seus clientes, fazendo uma rápida busca pela internet se vê a quantidade de reclamações idênticas ao do Autor.

DO DIREITO

Da Responsabilidade Civil

No presente caso, o Autor está se sentindo extremamente inseguro, quanto à situação, pois o mesmo confiando na inidoneidade da empresa Ré forneceu seus dados tão somente para aquela prestação de serviços.

Os seus dados pessoais, são a coisa mais importante na vida da pessoa, e agora o mesmo não sabe para quais pessoas seus dados foram vazados, podendo aparecer diversos problemas para o Autor, além dos que o mesmo já enfrentou, tendo que correr e cancelar seu cartão de crédito.

Estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".

Igualmente, os artigos 186 e 927 do Código Civil afirmam, respectivamente, que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", bem como "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

No caso, há sim danos causados pela empresa Ré, posto que ela deve agir na guarda dos dados de seus clientes, porém não é isso que vem ocorrendo, como se vê a empresa Ré, é campeã nesse tipo de atitude, causando diversos danos morais e materiais a seus clientes.

De forma semelhante, a Constituição Federal, norma máxima do direito brasileiro, expressa, em seu art. 37, § 6º, que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Através da análise destes artigos é possível identificar os elementos básicos da responsabilidade civil objetiva, aplicada ao presente caso, que são: a conduta do agente, o nexo causal e o dano. Estes artigos são a base fundamental da responsabilidade civil, e consagra o princípio de que a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem.

No mesmo sentido, o art. 6, inciso VI, do CDC, expõe que são direitos do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".

Dessa forma, frente aos ditames legais e aos fatos narrados, é claro o dever da requerida em indenizar o Autor. E quanto a este dever legal, assim leciona o saudoso professor da Universidade de São Paulo, Carlos Alberto Bittar (Curso de Direito Civil. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense,

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