Ação de Exigir Contas
Por: quevas.books • 23/5/2018 • Resenha • 654 Palavras (3 Páginas) • 240 Visualizações
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
Noções Gerais: Ação de Exigir Contas X Ação de Prestação de Contas
ARTIGO 550 – Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Observação: Podem exigir contas as pessoas a quem é submetida a administração de certos bens ou interesses, pois estão obrigadas a dar satisfação de seus atos de gestão.
Exemplos: (não exaustivo):
a) tutor e o curador diante do tutelado e do curatelado (553 e 763,§ 2º
b) b) o sucessor provisório em relação aos bens do ausente (CC, art. 33)
c) o mandatário perante o mandante (CC 668)
d) o testamenteiro perante os herdeiros (CPC 735,§ 5º
e) o inventariante diante dos herdeiros (553 e 739, § 1º, V
f) o administrador-depositário, no caso de penhora de percentual de faturamento da empresa (CPC art. 866)
g) o leiloeiro público (cpc art. 884)
h) o advogado em relação ao constituinte (Estatuto da OBA art. 34, XXI
i) o procurador para administração de patrimônio
PETIÇÃO INICIAL E PROCEDIMENTO
§ 1º - Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
§ 2º - Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro. (art 354 – julgamento conforme o estado do processo).
§ 3º - a impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.
§ 4º - se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no artigo 355. (julgamento antecipado do mérito).
§ 5º - A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. (decisão interlocutória, que permite a interposição do agravo de instrumento art. 1015, II.CPC).
§ 6º - Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º (intimação do autor para se manifestar sobre as contas apresentadas), caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.
APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELO RÉU:
Artigo 551 – As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.
§ 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.
§ 2º
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