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AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Por:   •  23/2/2018  •  Ensaio  •  1.611 Palavras (7 Páginas)  •  718 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DA ______ VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA/DF.

autor

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Reu que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

a) DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À PEÇA PREFACIAL

A patrona que esta subscreve, declara a autenticidade dos documentos acostados à exordial nos moldes do artigo 425, inciso IV do Código de Processo Civil.

b) DOS REQUISITOS DO ART. 319 do Código de Processo Civil/2015

Informa o Autor que, presentes nesta Inicial, todas as exigências do dispositivo legal citado acima.

c) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Autor não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.

Desse modo, o autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

O Requerente apesar de ser servidor público têm 05 filhos para despender o sustento.

Sendo 4 pensões alimentícias e um filho recém-nascido de 4 meses de seu atual casamento.

Está em negociação com o cartão de seu banco para efetuar o pagamento de quantias altas por motivo de doença e internação em Clínica de Tratamento Psiquiátrico.

Além de diversos outros compromissos financeiros que o fazem humildemente solicitar a concessão da justiça gratuita.

d) DA LEGITIMIDADE

Dispõe o Código de Processo Civil, alterado pela lei 13.058, de dezembro de 2014, em seu Art. 550, que “aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.”

A legitimidade ativa do demandante, in casu, é inconteste, haja vista sua condição de genitor dos menores sob a guarda da Ré, conforme dispõe o Código Civil em seu Art.1.583, § 5º:

 Art. 1.583. (...)

§ 5 º: A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima
para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas
ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente
afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos
.

A prestação de contas, como é cediço, trata de procedimento especial com o específico escopo de compor questões que se voltem para o esclarecimento de situações resultantes da administração de bens do interdito, figurando-se indispensável no caso em apreço, dado o numerário auferido mensalmente.

Destarte, todos aqueles que têm ou tiveram bens e recursos alheios sob sua posse e administração, devem prestar contas, isto é, devem apresentar a relação discriminada das importâncias percebidas e despendidas, em ordem a fixar o saldo credor, se as despesas superarem a receita, ou o saldo devedor, na hipótese contrária, ou até mesmo a inexistência de saldo, caso as despesas tenham se igualado às receitas.

I - DOS FATOS

A parte autora, nos autos do (doc. juntado), presta alimentos em favor dos requeridos conforme determinado o percentual de 30% dos seus rendimentos brutos, para os 3 filhos, obtidos a qualquer título, inclusive 13º salários e 1/3 de férias, acrescido o salário-família ou auxílio-escolar integralmente (se houver), abatidos os descontos compulsórios (IR e previdência social) que se perpetua até a presente data.

Ocorre que há indícios que a genitora não está utilizando 100% da pensão alimentícia com as crianças, visto que sempre andam maltrapilhos, com vestuário roto, puído, rasgados, com buracos e muito velhos quando se deslocam para a casa do pai.

O genitor quando solicita que a mãe envie roupas adequadas para as crianças realizarem um passeio no shopping ou outro lugar, a genitora afirma que “faz milagre com o valor que recebe e que não tem como comprar roupas para os filhos “luxarem” (palavras da mãe em mensagem via rede social whatsapp).

Em dezembro de 2017 a genitora recebeu de pensão alimentícia o valor de R$ 2.500,00, incluindo quota parte do décimo terceiro do genitor dos menores e afirma que não tem condições de comprar roupa para as duas crianças de 8 anos, .

Ademais a genitora tem a guarda unilateral e as crianças estão com os dentes com cáries e sem tratamento nenhum. Em dezembro de 2016 a genitora realizou viagem para o Nordeste e o pai ficou com as crianças por 1 mês e o valor da pensão ficou todo com a mãe. O filho chegou à casa paterna com muita dor de dente e teve que ser levado as pressas para um dentista fazer a extração. O pagamento do tratamento foi realizado pelo pai.

Ao entregar os filhos para a genitora, em janeiro de 2016, informou o ocorrido e pediu para que ela providenciasse o tratamento dos demais dentes, mas até a presente data nada foi feito.

As crianças estudam em escola pública, não realizam nenhuma atividade física em horário alternado à escola, ou curso de línguas e quando estão com o pai afirmam que a mãe não compra iogurte, somente leite e biscoito.

Ressalte-se que a genitora não paga aluguel, nem IPTU ou IPVA, pois mora com a mãe desde que ocorreu o divórcio. No momento está desempregada e cursando faculdade de pedagogia.

Como paira a dúvida sobre a malversação do montante alimentício é necessário a fiscalização/supervisão por parte do genitor para que a genitora realize a prestação de contas.

Assim faz-se premente que esse juízo determine que a genitora comprove os gastos com os 3 filhos, no percentual de 100% do valor da pensão alimentícia. Que esses gastos sejam comprovados por notas fiscais e planilhas a cada trimestre, pois assim o pai terá a informação sobre a aplicação de 100% do valor da pensão com seus 3 filhos.

II - DO DIREITO

Como dito, o pedido de exigir contas é a única forma de esclarecer sobre a correta gestão sobre os assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos, conforme destaca Rolf Madaleno:

...

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