Ação de Reintegração de Posse
Por: Letícia Mendes Grande • 10/5/2018 • Dissertação • 1.199 Palavras (5 Páginas) • 136 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PARAGOMINAS/PA
CAIO, nacionalidade ..., estado civil..., profissão, RG nº ..., CPF nº ..., domiciliado em Belém/PA e residente na Rua ... nº ... Bairro ... CEP ..., vem por seu advogado (instrumento de mandato acostado – DOC 1), propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO RITO ESPECIAL COM PEDIDO DE LIMINAR com fundamento nos artigos 924, 282 e 928 do Código de Processo Civil, em face de MÉVIO, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., RG nº ..., CPF nº..., domiciliado em Paragominas/PA e residente na Rua ..., nº ..., Bairro ..., CEP ..., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I DOS FATOS
O Autor é possuidor em razão da propriedade de uma fazenda situada na cidade de Paragominas/PA, a qual, faz divisa com a fazenda de Mévio, ora, Réu na presente demanda.
Acontece que, o Réu, aproveitando-se de que o Autor está indo poucas vezes à fazenda, desloca a cerca de lugar para aumentar a área de pastagem da sua criação de gado, mantendo-se nessa posição sem autorização, praticando esbulho contra a propriedade do Autor.
Portanto, não restou outro caminho ao Autor senão promover a presente demanda judicial, por ter sua posse esbulhada com o fim de que lhe seja devolvida a porção da área de sua propriedade que lhe foi tomada sem autorização pelo Réu.
II DO DIREITO
Trata-se de ação de reintegração de posse, onde o Autor, que é possuidor em razão da propriedade de uma fazenda, teve a sua posse esbulhada pelo Réu, seu vizinho, que aproveitando-se de sua ausência deslocou a cerca de lugar para aumentar a sua área.
Dispõe o Código Civil em seu artigo 1.196:
Art. 1.196 Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Desse modo, resta claro que o Autor exerce a posse justa do imóvel, visto que é proprietário da fazenda, e ainda exerce a posse sobre ela frequentando a sua propriedade e não a abandonando, pois o artigo 1.200 do CC dispõe que a posse é justa quando não for violenta, clandestina ou precária.
Ademais, o artigo 1.228 do CC dispõe:
Art. 1.228 O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou a detenha.
Assim, o Réu está se apropriando de um direito que não lhe é devido, pois a propriedade não lhe pertence, impedindo o Autor da faculdade de usar e gozar de algo que é seu, pois conforme o artigo 1.231 do CC a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.
Outrossim, o artigo 1.210 do CC dispõe:
Art. 1.210 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Portanto, o Autor tem o direito de ter a parte de sua propriedade esbulhada, há mais de uma semana, pelo Réu restituída, pois pertence somente a ele, e o artigo 926 do Código de Processo Civil reafirma tal direito que deve o possuidor ser reintegrado no esbulho.
Além de que, restou demonstrado que o Autor cumpriu com os requisitos do artigo 927 do CPC, provando a sua posse, o esbulho praticado pelo Réu e a sua respectiva data, e a perda da posse com o deslocamento da cerca realizado pelo Réu.
III DA LIMINAR
Como restou evidenciado, o Réu praticou esbulho contra o Autor, que é possuidor em razão da sua propriedade da fazenda, tomando lhe parte para o aumento da sua área.
Assim, cumprido os requisitos essenciais para a presente demanda, de acordo com o artigo 925 do CPC, onde o Autor provou a sua posse, o esbulho praticado pelo Réu, a data do esbulho, e a perda da sua posse, requer por todo o exposto, que seja deferido a expedição do mandado de liminar de reintegração de posse sem a oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 928 do CPC, para que o Autor possa reaver a posse da parte que lhe foi tomada com o deslocamento da cerca pelo Réu.
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