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Ação de consignação em pagamento

Por:   •  17/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.098 Palavras (5 Páginas)  •  97 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

PRISCILA, brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxx, inscrita no cpf nº xxxxxxxxxxxx, portadora do endereço eletronico xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na cidade de São Paulo/Sp com endereço xxxxxxxxx, cep xxxxxxxxxx, neste ato representada por seu advogado que esta subscreve, constituído nos termos do mandato em anexo, com, com endereço em local onde receberá intimações, vem respeitosamente perante Vossa Exa, com fundamentos nos arts. 539 e seguintes do cdc, propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 

em face de WAGNER, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, portador do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, com endereço em xxxxxxxxxxxx, cep xxxxxxxxx,, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

  1. DOS FATOS

A requerente firmou contrato de compra e venda com o requerido, onde comprou um carro no valor R$ 28.000.00 (vinte e oito mil reais), tendo sido inicialmente pago um sinal no montante de R$ 10.000.00 (dez mil reais).

 Para pagamento do restante do valor foi acordado que seria feito de forma sucessiva em 9 parcelas, cada uma delas no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), a cada 30 dias. No entanto, a requerente, que havia pagado regularmente 7 (sete) das 9 (nove) parcelas, por motivo de ter sido demitida do trabalho, não conseguiu arcar com o valor das duas prestações restantes

Acontece que, a requerente informou ao requerido toda a situação explicando a situação, e comunicando que iria conseguir quitar o débito restante. O requerido então alertou a Autora, por mensagem de texto, de que esta não deveria se preocupar, dando-lhe prazo para a quitação até o vencimento da última parcela.

Ocorre que, a requerente 5 dias antes do vencimento da parcela final, conseguiu com um amigo empréstimo suficiente para quitar o débito e tentou efetuar o pagamento nos locais onde foram pagas parcelas anteriores, mas não encontrou o requerido, que no mesmo dia, incluiu o seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em face da ausência de pagamento das últimas parcelas, o que resultou em prejuízos a requerente, pois está em não conseguiu um novo emprego por este motivo.

O fato é que, no dia do vencimento da última parcela a autora efetuou deposito dos R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para quitar o débito, a fim de se livrar da restrição em seu nome. No entanto, no quinto dia útil após tomar conhecimento do a ciência do depósito, o requerido se recusou a aceitar, sem motivação alguma, informando a recusa através de carta enviada à instituição bancária.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

A presente demanda jurisdicional é tempestiva, visto que fora ajuizada dentro do prazo de um mês da recusa do recebimento do valor depositado, conforme estabelece o art. 539, § 3º, do CPC, tendo como embasamento o comprovante do depósito e a recusa.

  1. DO DIREITO

A Requerente efetuou várias tentativas de localizar o credor para efetuar os pagamentos restantes, nos mesmos modos em que comumente ocorreram nas parcelas anteriores, buscando sempre os mesmos endereços para sua quitação. Nesses trajes, caracterizando a possibilidade da demanda nos moldes dos artigos. 539, caput, do CPC e art. 335, incisos I e III, do CC.

Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

Art. 335. A consignação tem lugar: 

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; 

III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; 

Ressalva-se que fora estabelecido prorrogação do prazo para quitação da dívida até o vencimento das últimas parcelas somente para a data final do contrato, em benefício da requerente, caracterizando o que versa o art. 372 do CC.

Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

A Requerente efetuou o pagamento total das parcelas devidas, no montante de de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em instituição bancária oficial, dentro do prazo, qual seja: vencimento da última parcela, consagrando o adimplemento da obrigação e extinguindo-a, conforme artigos. 539, § 1º, do CPC e art. 334 do CC.

Art. 539. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

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