Ação de consignação em pagamento
Por: Valéria Fabris • 3/4/2015 • Resenha • 527 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
CLT: Omissa;
CPC: art. 890 e seguintes, CPC, é um procedimento especial, de jurisdição contenciosa.
Função: É forma de adimplemento que corresponde a uma das modalidades de extinção de vínculo obrigacional (arts. 334 e 335, CC), com a finalidade de obter a liberação do devedor diante da mora do credor no recebimento.
Cabimento: Na forma do disposto pelo art. 335 do Código Civil, cabe:
(i) se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
(ii) se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
(iii) se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
(iv) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
(v) se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Hipóteses mais comuns na Justiça do Trabalho:
a) dispensa, com ou sem justa causa e o empregador desconhece o paradeiro do empregado que abandona o emprego ou recusa receber o valor das verbas rescisórias;
b) morte ou ausência do empregado e o empregador tem dúvidas porque não há herdeiros ou há viúva e companheira que se apresentam como credores;
c) o empregado se recusa a receber e dar quitação de valores que o empregador entende devidos a título de comissão;
d) empregador recusa-se a receber ferramentas, mostruário de vendas em posse do empregado na execução do contrato.
Legitimação: art. 890, CPC → devedor ou terceiro interessado.
Competência material: Justiça do Trabalho, art. 114, I, CF;
Competência territorial: art. 651, CLT;
Petição inicial: art. 893, CPC, cujos requisitos são (i) o requerimento para o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetuado no prazo de cinco dias contados do deferimento; (ii) a citação do réu para levantar o depósito ou a coisa ou oferecer resposta.
Audiência inicial: não há, salvo por determinação do juiz do trabalho, para a tentativa de conciliação entre as partes;
Resposta: pela via da exceção (de incompetência territorial, de suspeição ou de impedimento) pela via da contestação e pela via da reconvenção, em audiência, podendo ser oferecida verbalmente pelo prazo de 20min.
Na contestação o réu poderá alegar: (i) que não houve recusa ou mora para o recebimento; (ii) que a recusa foi injusta; (iii) que o depósito não foi efetuado no prazo ou no local do pagamento; (iv) que o depósito não é integral, neste caso, o réu deve apontar a quantia devida, com levantamento do incontroverso e prosseguimento da ação em relação ao montante controvertido.
No caso de a consignatória ter sido ajuizada em razão de dúvida acerca do credor legítimo, extingue-se o procedimento
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