Ação de danos morais e materiais
Por: Ediléia Monteiro • 2/5/2018 • Trabalho acadêmico • 613 Palavras (3 Páginas) • 207 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVIL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MATO GROSSO DO SUL.
Valentina Almeida, brasileira, solteira, advogada e engenheira, CPF-930.431.139-05, RG 1010985 SSP-RJ, domiciliada à rua V n 24, Madureira, Rio de Janeiro, endereço eletrônico: valentinaalmeida@outlook.com, representada por seu advogado doc. (1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos art.14 II do CPC propor a presente
Ação de danos morais e materiais
Contra Maria Flor de Jesus Cardoso, brasileira, casada, comerciante, CPF-098.195.002-15, RG 1098835 SSP-RJ, endereço de e-mail: hcmariaflor@outlook.com, residente à rua K 5 n 82, Bairro Madureira, Rio de Janeiro-RJ. Nesta comarca pelos motivos de fatos e de direito que expõe.
Maria Flor de Jesus Cardoso, veterinária e proprietária do Hotel para cachorro da Clínica Veterinária Boa Companheiros devem pagar por danos morais e materiais a Engenheira Valentina de Almeida.
O Hotel para cachorros e Clínica Veterinário Bom Companheiros, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 125487930001/25, tem o deve de pagar indenização por danos morais e materiais à Valentina de Almeida, pela morte do seu animal de estimação decorridos nas imediações do Hotel para cachorros e materiais pelos gastos que a vitima sofreu em decorrência da perca de sua prova que tanto se empenhou.
O réu deve ser condenado por que causou um dano irreparável a vítima e também por se tratar de realização profissional, porque a vítima tinha investido dois anos de muito empenho em seus estudos em que almejava ascensão profissional.
Além disso, a vítima a procurou por ser indicada, por ser um local de bons cuidados e sem nenhuma queixa aparente.
O Código do consumidor no art. 14, II que garante que o fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos à prestação dos serviços bem como por informações insuficientes de ou inadequadas sobre sua fruição e riscos,
II- o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam
Embora se possa alegar que o animal pode ter escapado por questão de um segundo de tempo, o que foi suficiente para que outro animal de grande porte o atacasse e por isso ocorreu o acidente, não se justifica a negligencia da proprietária em deixar o animal sem cuidados.
Portanto, de acordo com a argumentação exposta fica claro que houve crime, e o réu, deve ser responsabilizado pelos danos que a vítima sofreu.
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