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Ação de indenização por danos morais

Por:   •  8/6/2016  •  Abstract  •  1.688 Palavras (7 Páginas)  •  356 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DA VILA PRUDENTE

   

ROSI DA SILVA PEREIRA, brasileira, divorciada, segurança, inscrita no CPF nº 282.160.398-32, RG nº 34216721, domiciliada e residente na Rua Travessa das Fidelis, 18, Jardim Arantes, São Paulo, por intermédio de sua Advogada, vem à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, apresentar:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

com fulcro no artigo 927 e seguintes do Código Civil e inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal, em face de xxxxxxxxxx

nas razões de fato e de direito a seguir explanadas:

1 – DOS FATOS

1.1 - A AUTORA trabalhou com a RÉ no BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, durante 08 (oito) meses, na função de segurança, conforme faz prova, cópia da sua carteira de trabalho, inclusa, (doc. anexo).

1.2 - Durante todos os meses que esteve na função de vigilante do Banco, a Autora nunca teve reclamações alusivas ao trabalho prestado, tampouco quanto a sua reputação, contudo, no mês outubro de 2015, por ocasião de grande movimento no banco a Ré, na função de auxiliar dos caixas “Posso Ajudar”, tentou insultar a Autora.

1.3 - No dia 07 de outubro de 2015, durante o expediente, a já referido Ré DIFAMOU expressamente a Autora, perante todos os funcionários presentes, o que se prova através das câmeras de filmagem do banco, que poderá ser solicitada por ofício.

1.4 – A Ré difamou a Autora, por meio das seguintes palavras ofensivas: “VAI A MERDA, SUA VACA, VOCÊ ACHA QUE É DONA DO BANCO?, VOCÊ VAI VER QUEM EU SOU!, VOU TIRAR ATÉ AS SUAS CALCINHAS DO BRÁS!!

1.5 – Em outras palavras, a Ré ameaçou de processar a Autora, alegando que a Autora havia ameaçado a mesma.

1.6 – A atitude da Ré, causa perplexidade diante da gravidade da acusação, que além não tem o menor fundamento, fere, incontestavelmente a imagem e o decoro da autora perante os colegas de trabalho, já que o Autora, reitere-se, trabalhou   xxx anos como empregada do Banco, prestando, evidentemente, serviços como vigilante a todos os clientes.

1.7 – Registre-se, que mesmo o chefe que não estava no momento da Difamação, posteriormente, tomaram conhecimento da absurda imputação criminosa, que a Ré fez a Autora, desta forma, seu Chefe de Segurança e os Gerentes do Banco souberam do acontecimento, já que a Ré ligou para o seu superior hierárquico acusando a Autora de Ameaça a mesma.

1.8 – Ao tomar ciência da acusação que lhe fora atribuída, o autor foi tomado por indescritível dor moral, vergonha e humilhação diante dos colegas de trabalho e também de seu chefe, pois o conceito que possivelmente essas pessoas tinham da Autora, fora denegrido, pela conduta inescrupulosa, irresponsável e dolosa do preposto do réu.

1.9 – A Ré ao ser consultada sobre a Difamação, NEGOU expressamente que tenha dito qualquer palavra que menosprezasse a honra da Autora, atribuindo a responsabilidade a Autora, o qual prestou depoimento pessoal por meio de boletim de ocorrência aqui juntada, (documento anexo).

10 – Esses são os fatos e a prova cabal dos mesmos já se encontra nos autos. Diante de todo o exarado, espera a Autora ver seu direito tutelado, com a condenação da Ré ao pagamento de indenização que amenize sua dor moral e desestimule esse tipo de conduta ilícita e ofensiva.

2 - DO DIREITO

2.1 – Da Fundamentação Legal

Esta ação encontra fundamento legal no comando dos artigos 186, 927 e 953, do Código Civil, que assim dispõem, respectivamente:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.

“A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido”.

Do ensinamento dos artigos acima referidos, conclui-se, que, configurados o ato ilícito e o dano, nasce imediatamente o dever de indenizar, independentemente da verificação de prejuízos materiais, cabendo, no caso em tela, ao magistrado arbitrar o valor da indenização pelo dano moral suportado pelo autor.

2.2 – Da Fundamentação Doutrinária

Para que se configure a responsabilidade civil pressupõe-se a existência dos seguintes pressupostos: a) dano suportado pela vítima; b) culpa ou dolo do agente; c) nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano.

Sobre o tema, ensinam Sílvio Rodrigues e Humberto Theodoro Junior, respectivamente:

"Para que surja a obrigação de reparar, mister se faz prova da existência de uma relação de causalidade entre a ação ou omissão culposa do agente e o dano experimentado pela vítima. Se a vítima experimentar um dano, mas não se evidenciar que o mesmo resultou do comportamento ou da atitude do réu, o pedido de indenização, formulado por aquela, deverá ser julgado improcedente" (Direito Civil: Responsabilidade Civil, Saraiva, 1986, v. 4, p. 18).

"Culpa, no sentido jurídico, é a omissão da cautela, que as circunstâncias exigiam do agente, para que sua conduta, num momento dado, não viesse a criar uma situação de risco e, finalmente, não gerasse dano previsível a outrem" (Responsabilidade Civil à luz da jurisprudência, Universitária, 1986, p. 50).

A Constituição Federal preceitua como direito fundamental a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrentes de sua violação (art. 5º, X).

Acerca da natureza dos danos morais, da doutrina colaciono as lições que seguem:

"Qualificam-se como morais os danos em razão da esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade, em que repercute o fato violador, havendo-se como tais aqueles que atingem os aspectos mais íntimos da personalidade humana (o da intimidade e da consideração pessoal), ou o da própria violação da pessoa no meio em que vive e atua (o da reputação ou da consideração social)" (Carlos Alberto Bittar, Reparação civil por danos morais, RT, 1992, p. 41).

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