A Ética no Serviço Público
Por: Bruna Fita • 17/12/2021 • Resenha • 3.349 Palavras (14 Páginas) • 96 Visualizações
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
https://www.youtube.com/watch?v=Mo3cUqOmjJI
https://www.youtube.com/watch?v=9eZQ077N_mI
Ética x moral
Etimologia
Ética – grego – ethos = costumes, valores, hábitos, tradições
Moral – latim – mos, moris, mores = costumes, valores, hábitos, tradições
Ou seja, no âmbito etimológico, ambos possuem a mesma definição. Distinção está na origem, uma tem origem grega e a outra latina.
(as letras em vermelho são para ajudar na diferenciação e memorização).
Filosofia
Ética e moral são um ramo da filosofia. Geralmente, na prova, quando se fala de comportamento, atitude, conduta, se fala de moral. Quando se fala em princípios, valores, reflexão, análise, ponderação, geralmente fala-se de ética.
Ética: ciência, teoria, objetiva, abstrata, universal, imutável.
Moral: objeto de estudo, prática, subjetiva, concreta, cultural/temporal, mutável.
A moral é cultural e temporal porque varia conforme o momento histórico vivido, conforme a sociedade na qual estejamos inseridos, a moral é mutável, é subjetiva porque varia de individuo para individuo, de grupo para grupo, é pratica porque é conduta (comportamento), é objeto de estudo porque a ciência ética tem como estudo justamente a moral, o contexto de coletividade. Por ser conduta, por ser pratica, por observarmos as pessoas executando ações no contexto coletivo, a moral é concreta.
Ética é abstrata porque é a ciência, ciência, na ética, tá no âmbito de princípios e valores. A ética é objetiva justamente porque é uma ciência, portanto faz reflexão, analise e ponderação sobre seu objeto de estudo e direciona dizendo o que é certo e o que é errado, a partir dessa reflexão. É imutável, independente do contexto que o individuo esteja inserido, a busca é sempre pelo bem comum. Ex.: carta universal dos direitos humanos, visa o bem comum da humanidade. Portanto a ética é uma tentativa de um grupo de definir quais são os princípios universais que devem ser seguidos por todos, exemplo a administração pública, tem seus princípios básicos no art. 37, que são universais.
A moral é fruto da ética. Estas são interligadas.
Ética x moral x direito
Ética está no âmbito de princípios e dá base para atitude, que está no âmbito da moral.
O direito é fruto da moral, é a positivação de um costume.
Teorias Éticas
Teleológicas – são as éticas dos fins. Ou seja, as nossas preocupações são alcançar fins bons. São também chamadas de teoria da responsabilidade. Utilitarismo – usar, buscar a maior felicidade possível à maior quantidade de pessoas, independentemente das consequências ou dos meios. Aqui os fins justificam os meios.
Deontológicas – são as éticas do dever. Independentemente de consequência, a preocupação é cumprir com a responsabilidade no sentido de dever, naquilo que está previsto como algo correto a ser seguido. Ex. princípio da legalidade. Imperativo categórico (Kant)– teoria de que a lei deve ser criada de forma universal, que eu queira fazer ao outro aquilo que eu gostaria de fazer comigo. Aqui os fins não justificam os meios, ou seja, para que se atinja fins bons, o meio deve ser adequado. É o que se aplica na ética na administração pública. Kant também estabelece a diferença entre uma ação autônoma e uma ação heterônoma, quem age com autonomia é quem tem um pensamento de universalidade, de coletividade, e não precisa da lei para executar algo que preze pela finalidade da administração pública. Aquele que age com heteronomia precisa da lei pois não tem independência, ou seja, é o contrário da autonomia.
Cidadania/Democracia
A cidadania não se consolida apenas com a garantia dos nossos direitos, mas fundamentalmente, com o exercício dos nossos deveres. Cidadania está ligado à ética porque ao exercer nossos deveres, não pensamos só em nós mesmos, mas também no coletivo e nos impactos que o descumprimento desses deveres pode trazer ao todo.
Ética no serviço público
Decreto nº 171/94 – Anexo: Código de Ética Profissional do Serviço Público.
Capitulo I
Seção I das regras deontológicas
Seção II dos princípios e deveres
Seção III das vedações.
Capitulo II
Das comissões de ética (cebraspe chama de comitês)
Cuidado: decreto 171/94 é norma de livre adesão com aplicação apenas no Executivo Federal. Significa que cumprirá esse decreto, quem quiser. Não é obrigatório pois a gente só é obrigado a fazer algo ou deixar de fazer mediante lei. O decreto é norma de caráter secundário. Não é possível obrigar por lei as pessoas a serem éticas. Mas, por mais que seja uma norma de livre adesão, aquele que incorre em falta ética, provavelmente vai exceder a ética e vai incorrer também em ilícito penal, civil, improbidade administrativa e infração disciplinar, se isso acontecer, em ética, o sujeito recebe a penalidade de censura por parte de uma comissão (sendo servidor do executivo), mas o que exceder, responde concretamente por meio de lei.
Subsídios para publicação:
Art. 37, caput, parágrafo 4º da CF, art. 84, incisos IV e VI;
Lei 8429/92 – improbidade administrativa - artigos 10, 11 e 12;
Lei 8112/90 – regime jurídico dos servidores federais - artigos 116 (deveres) e 117 (proibições)
Princípios básicos
Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade (publicidade = os atos precisam ser publicados para que se tenha a moralidade e eficácia da ação do agente público, exceto em 3 hipóteses que são expressamente sigilosas por força de lei: investigação policial, segurança nacional, interesses superiores da administração e do estado.) eficiência – está relacionado aos meios: fazer o que tem que ser feito da melhor maneira possível para alcançar a eficácia dos atos e o bem comum.
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