A Ética no Serviço Público
Por: Iamjuu • 9/7/2022 • Resenha • 1.060 Palavras (5 Páginas) • 119 Visualizações
DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Lei nº13.146/2015- Estatuto das Pessoas com Deficiência
● Trata do Estatuto das Pessoas com Deficiência.
Art. 2ºPCD- De acordo com a lei, pessoa com deficiência é a pessoa que possui impedimento
de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial, e que tendo interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.
OBS: A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A avaliação será com diversos fatores.
- OBS- PCD e PMR:
- PMR: Pessoa com mobilidade reduzida: aquela, que tenha, por qualquer
motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando
redução efetiva de mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e
obeso.
Nem toda pessoa PMR será pessoa deficiente
ex: pessoa com parkinson e pessoa que operou recentemente.
A pessoa PMR não possui todos os direitos de uma pessoa com deficiência.
- DUPLA VULNERABILIDADEArt5º- A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento
desumano ou degradante.
Parágrafo único- Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo,
são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher
e o idoso, com deficiência.
- PCD X PMR X DUPLA VULNERABILIDADE.
- PCD: impedimento de longo prazo.
Natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- PMRDificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução
efetiva de mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da
percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e
obeso.
- DUPLA VULNERABILIDADE.
Criança, mulher, adolescente, e idoso, todos com deficiência.
- BARREIRAS: as barreiras podem ser urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas
comunicações, atitudinais e tecnológicas.
1) Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados
abertos ao público ou de uso coletivo.
Ex: impedimentos da rua (pilastra para impedir motociclista, e que
consequentemente impede os cadeirantes.)
2) Barreiras urbanísticas: as existentes nos edifícios públicos e privados.
Ex: prédio sem acesso para cadeirantes.
3) Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transporte.
Ex: ônibus que não possui elevador para cadeirantes.
4) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo,
atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o
recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de
comunicação e de tecnologia da informação.
Ex: televisão sem legenda, elevador sem botão com braile.
5) Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou
prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de
condições e oportunidades com as demais pessoas.
Ex: festa que não possui entrada para cadeirante, ou banheiro adaptado,
estacionar no lugar errado (em cima de pisos táteis).
● RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS e MORADIA PARA VIDA INDEPENDENTE DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
- RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas
residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com
apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida,
destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que
não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares
fragilizados ou rompidos.
A residência inclusiva atende pessoas que não possuem cuidados da família e
que não possuem condições de se auto sustentar.
Várias pessoas com deficiência convivendo no mesmo espaço.
- MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA: moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar
serviços de apoio coletivos e individualizados
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