A ÓTICA DA INCLUSÃO DO FEMINICÍDIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por: zegato • 12/6/2019 • Artigo • 3.998 Palavras (16 Páginas) • 142 Visualizações
A ÓTICA CONTEMPORÂNEA SOBRE A INCLUSÃO DA QUALIFICADORA FEMINICÍDIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Flavia Onofrio da Silva[1]
Carlos Henrique Caetano[2]
1.INTRODUÇÃO
Com base na inerente necessidade de um olhar mais justo e democrático à sociedade feminina pelos acontecimentos antecedentes o em virtude da condição de sexo, no dia 09 de março de 2015 ocorreu a promulgação da Lei 13.104/2015, onde nesta, alterou-se o art. 121 do Código Penal de 1940 incluindo como qualificadora do homicídio o feminicídio.
O art. 121 do Código Penal Brasileiro trata sobre o crime de homicídio e traz em seu §2º, um rol de qualificadoras, tendo este sofrido uma alteração com a inclusão de um sexto inciso a qual aborda-se o feminicídio, dispondo ainda que, para a caracterização deste é necessário que o ilícito ocorra por razões da condição de sexo feminino.
Nota-se que a qualificadora inserida no artigo supracitado tem como objetivo alcançar vítimas que tão somente foram agredidas verbalmente ou fisicamente em razão da condição de sexo feminino. Deste modo, para tipificar um crime como feminicídio, deve haver fortes indícios de que o crime fora cometido especificamente em virtude da discriminação ao gênero feminino.
1.1 JUSTIFICATIVA DO TEMA
A evolução no âmbito social do sexo feminino tem confrontado a aplicabilidade de prerrogativas a seu favor. Levando-se em consideração que houve um razoável aumento no número de mulheres desempenhando atividades que antes eram exercidas apenas por homens, visa-se questionar se a inclusão da qualificadora feminicídio ao ordenamento jurídico continua a tratar-se de uma real necessidade ou de um populismo penal midiático.
Em uma visão histórica, Buarque (1976), enfatizou em sua música “Mulheres de Atenas” o papel que estas desenvolviam e o tratamento que recebiam de seus companheiros no passado. A figura feminina não tinha voz para opinar e subordinavam-se a aceitar o que seus cônjuges impunham. Por inúmeras vezes eram abusadas e avacalhadas das formas mais cruéis que se possam imaginar, e tudo isso simplesmente por terem nascido mulheres.
Como mencionado anteriormente, as mulheres enfrentaram grandes obstáculos no passado sendo colocadas como vítimas de pensamentos machistas e abusivos. Desta forma, de imediato, a inclusão do feminicídio ao ordenamento jurídico como qualificadora, nitidamente foi de extrema relevância. Uma vez que por meio desta, houve um aumento de pena considerável aos agentes praticantes do ilícito. Em contrapartida, sob a ótica contemporânea, onde as mulheres estão ganhando cada vez mais direito a voz, declarando-se autossuficientes e igualitárias aos homens, vale refletir se ainda fazem jus a tal prerrogativa.
O tema adotado enseja uma pesquisa ampla visando averiguar se ainda há necessidade de se manter a aplicação da qualificadora feminicídio aos casos de mulheres vítimas de agressões físicas e morais nos dias atuais, tendo em vista a considerável igualdade social que estas obtiveram recentemente.
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
O presente trabalho delimita-se em abordar pontos relevantes sobre a importância da aplicabilidade da lei 13.104/2015 às mulheres contemporâneas, observando, relatando e refletindo a necessidade de manter-se a qualificadora feminicídio em nosso ordenamento jurídico após análises bibliográficas que legitimam o avanço que estas alcançaram no decorrer do tempo, com ênfase nos movimentos feministas e no apoio que passaram a ter da mídia.
1.3 PROBLEMA DA PESQUISA
- Se a pretensão do sexo feminino é de que cada vez mais haja uma sociedade igualitária entre homens e mulheres, o inciso VI do artigo 121 do Código Penal que trata sobre o feminicídio não estaria sendo controverso a busca democrática que estas tanto buscam?
- Será que hoje, o que está sendo analisado na hora de enquadrar um crime no feminicídio são as condutas e motivos que de fato levaram à pratica, ou, todo histórico de agressões que as mulheres sofreram no passado pela condição de sexo feminino?
1.4 OBJETIVOS
1.4.1 Objetivo geral
Explicar a necessidade da aplicabilidade da qualificadora feminicídio nos dias atuais levando em consideração o visível o avanço jurídico e social que o sexo feminino vem apresentando desde a entrada em vigor da Lei 13.104/2015.
1.4.2 Objetivo específicos
Tem-se como objetivos específicos:
- Fazer uma breve análise sobre a posição que as mulheres ocupavam na sociedade antes da promulgação da Lei 13.104/2015.
- Verificar e descrever as mudanças que a inclusão da qualificadora feminicídio no ordenamento jurídico proporcionou às mulheres.
- Elencar fatos que evidenciam a evolução considerável que as mulheres obtiveram nos últimos anos.
- Explanar alguns mecanismos que colaboraram para que houvesse mais igualdade entre homens e mulheres.
- Argumentar a aplicação da Lei 13.104/2015 nos dias de hoje, e se tal prerrogativa não fere o princípio da igualdade.
1.5 HIPÓTESE
Na antiguidade, as mulheres eram subjugadas como inferiores aos homens e desta forma, ineptas de realizarem as mesmas atividades que estes. Sendo por vezes, agredidas fisicamente e moralmente pela simples razão de pertencerem ao gênero feminino.
Com a promulgação da lei 13.104/2015, houve um considerável declínio nos casos de violência praticada contra a mulher em razão de gênero. Podendo ainda dizer que tal lei colaborou para a evolução social e jurídica da mulher.
Buscando superar as diversas desigualdades e humilhações que sofreram fortemente no passado em virtude do gênero, muitas mulheres passaram a fazer parte de movimentos feministas e recentemente passaram a contar com o apoio da mídia.
Com o auxílio destes mecanismos citados a mulheres ganharam forças, e hoje, gradativamente estão revolucionando a ideia antiga de que há inferioridade no sexo feminino. Desta forma, vale refletir se uma justiça democrática seria aquela que usa como paradigma fatos ocorridos no passado, ou, àquela que em que analisa-se o presente com o foco voltado ao princípio da igualdade.
2. METODOLOGIA
De acordo com Gil (2002, p.41), “a pesquisa é classificada via de regra levando em consideração o seu objetivo geral e pode ser compreendida dentro de três grandes grupos: exploratória, descritiva e explicativa”.
Desta forma, após analisar o objetivo geral deste trabalho, pode-se concluir que trata-se de uma pesquisa exploratória e explicativa.
Segundo Ferrão (2012, p.27), “as pesquisas exploratórias têm como principal finalidade desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e ideias, tendo em vista a formulação de problemas mais precisos ou hipóteses pesquisáveis para estudos posteriores”.
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