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A AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO

Por:   •  26/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.029 Palavras (5 Páginas)  •  153 Visualizações

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NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS
Curso de Direito

AO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA *************.

MARIA DE SOUZA, nacionalidade, estado civil, professora, portador da carteira de identidade nº (número), inscrito no CPF sob o nº (número), residente e domiciliado na Rua (nome da rua), (número), (bairro), (cidade), (UF), (CEP), (endereço eletrônico), vem por meio de seu advogado com endereço profissional (endereço completo), (endereço eletrônico), neste ato representada por seu procurador ao final identificado, com endereço de escritório profissional contido na procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência propor

 AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO

 

em face da UNIVERSIDADE FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, inscrita no CNPJ nº (xxxxxxxxxxx) localizada no endereço (número), pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.

I) DOS FATOS

A requerente, professora pela Universidade Federal, estava informando as notas do curso de graduação, quando o seu aluno Marcos Silva lhe abordou com um canivete em pulho e proferindo diversas ameaças, desse modo exigia que a mesma modificasse sua nota.

Nesse instante, diante da iminência de algo acontecer a sua integridade física, a requerente conseguiu derrubar o aluno Marcos, na queda o mesmo quebrou o seu braço.

Desse modo, diante dos fatos foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar ( PAD), para apurar as condutas da requerente, como também a mesma foi denunciada pelo crime de lesão corporal, contudo a requerente foi absolvida, tendo em vista que restou comprovado ter agido em legítima defesa, a sentença transitou em julgado.

O processo administrativo prosseguiu, sem a citação da requerente, em razão da Comissão entender que a mesma tomou conhecimento da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores, dessa maneira desconsiderando a decisão judicial transitada em julgado na esfera criminal.

Dessa forma, a Comissão apresentou um relatório, na qual entendeu pela condenação da requerente à pena de demissão, o processo administrativo foi encaminhado à autoridade competente para decisão final, sendo seguido o mesmo entendimento da comissão responsável pelo caso, sendo justificado que a esfera administrativa não é vinculada à criminal.

Sendo assim, em 10/02/2021 a requerente foi cientificada de sua demissão que ocorreu  injustamente, no dia 10/08/2021 procurou o escritório para tomar as medidas judiciais cabíveis, em razão de está passando sérias dificuldades financeiras devido a demissão,

II)DO DIREITO

O processo Administrativo Disciplinar foi instaurado em desfavor da requerente e prosseguiu sem a citação válida, desse modo violando o princípio do contraditório e à ampla defesa, conforme o artigo 5º, LV da Constituição Federal.

Além disso,o art. 161, §1º da Lei nº 8.112/90 estabelece que o procedimento administrativo que são destinados à apuração da conduta de um servidor público, seja qualquer ato ilícito, deve ser assegurado o direito de ampla defesa e contraditório, desse modo a ausência de citação válida é causa de nulidade de todo o Processo Administrativo Disciplinar.  Vejamos:

Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

§ 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

Dessa forma, a requerente somente tomou conhecimento do PAD através da publicação no Diário Oficial, sendo já sua demissão, violando frontalmente os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Outrossim, a decisão proferida na esfera criminal, na qual foi transitado em julgado absolvendo a requerente com o fundamento em excludente de ilicitude, sendo em legítima defesa, vincula a administração pública, afastando a aplicação de qualquer punição diante do caso, uma vez que está disposto no art.126 da Lei 8112/90.

Sendo assim, diante de tais vícios do Processo Administrativo Disciplinar a anulação do ato administrativo é a medida cabível diante do caso, tendo em vista que o direito à reintegração do cargo como servidor público a requerente, como também o direito ao pagamento retroativo das verbas remuneratória e as demais vantagens do cargo em questão, sendo desde da publicação da sua demissão no dia 10/02/2021, conforme o art. 28 da Lei 8112/90.

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