A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: 321mariane • 8/9/2021 • Trabalho acadêmico • 1.017 Palavras (5 Páginas) • 319 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
PRISCILA..., nacionalidade...,estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade RG nº..., inscrita no CPF sob o nº..., usuária do endereço eletrônico..., residente e domiciliada na cidade de..., com endereço em..., neste ato representado por seu advogado que esta subscreve, constituído nos termos do mandato em anexo, com endereço em local onde receberá intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts.539 e seguintes do CPC, propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de WAGNER..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., usuário do endereço eletrônico..., residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, com endereço em..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
A Requerente adquiriu um carro do Requerido, em um contrato de compra e venda, no valor de R$ 28.000.00 (vinte e oito mil reais). Para tanto, pagou um sinal de R$ 10.000.00 (dez mil reais), tendo sido o restante dividido em nove parcelas sucessivas de R$ 2.000.00 (dois mil reais), a cada 30 dias. Entretanto, em razão de da Requerente ser dispensada de seu emprego, não conseguiu arcar com o valor de duas prestações restantes, sendo que foram pagas sete parcelas regularmente.
Dessa forma, a Requerente entrou em contato com o Requerido explicando a situação, de que iria conseguir quitar o débito restante, e este alegou para a Autora não se preocupar, de que aguardaria o pagamento das parcelas, até o vencimento da última, podendo ser comprovado via mensagem de texto.
Entretanto, cinco dias antes do vencimento da nona parcela, momento em que a Requerente havia conseguido um empréstimo com um amigo para quitar as parcelas em débito, não localizou o Requerido nos endereços onde comumente era efetuado a quitação das prestações. E no mesmo dia, o Requerido incluiu o seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito, em virtude da ausência de pagamento das últimas parcelas, ocasionando prejuízos a Autora em não conseguir um novo emprego.
A Requerente, então, efetuou o depósito de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no dia do vencimento da última parcela, quitando seu débito, esperando ver-se livre da restrição. E no quinto dia útil após a ciência do depósito, o Requerido recusou, imotivadamente, mediante carta endereçada a agência bancária de estabelecimento oficial na cidade de São Paulo.
II – DA TEMPESTIVIDADE
A presente demanda jurisdicional é tempestiva, visto que fora ajuizada dentro do prazo de um mês da recusa do recebimento do valor depositado, conforme estabelece o art.539,§ 3º, do CPC, tendo como embasamento o comprovante do depósito e a recusa.
III – DO DIREITO
A Requerente realizou tentativas diversas de localizar o credor, embora não logrando êxito, nas mesmas formas de realização de todos os pagamentos desde o início, nos endereços onde comumente eram efetuadas as quitações. Dessa forma, diante da impossibilidade de realizar o pagamento, é possível a presente demanda conforme arts.539, caput, do CPC e art. 335, incisos I e III, do CC.
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
III – se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
Além disso, as partes realizaram uma novação no acréscimo do prazo em benefício da Requerente hora devedora, havendo o elastecimento do prazo de vencimento das últimas parcelas somente para a data final do contrato, a luz do art.372 do CC.
A Requerente, inclusive, realizou o depósito em dinheiro do valor integral de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em instituição bancária oficial, no vencimento da última parcela, consagrando o adimplemento da obrigação e extinguindo-a, conforme arts.539,§ 1º, do CPC e art.334 do CC.
Art. 539.§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
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