A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: 01Amanda03 • 29/5/2022 • Trabalho acadêmico • 943 Palavras (4 Páginas) • 125 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA ___ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
LUA NOVA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº, com sede a Rua, número, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP:, endereço eletrônico, vem respeitosamente por seu advogado infra assinado, com endereço eletrônico, endereço profissional na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
pelo procedimento especial, em face de PAULO AVELLAR, nacionalidade, estado civil, frentista, inscrito no CPF nº e RG nº, residente e domiciliado a Rua, número, bairro, cidade, estado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Como determina o artigo 114, I da Constituição Federal, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar ações vindas de relação de trabalho, como se observa do presente caso, esta é uma ação para pagamento de verbas a um empregado, de forma a ter este Douto Juízo competência para julgar a mesma.
Não é da previsão da Consolidação das Leis do Trabalho tratar de Ação De Consignação em Pagamento, estando esta presente nos artigos 539 e 549 do Código de Processo Civil, contudo, o artigo 769 da CLT autoriza o uso subsidiário das normas de Processo Civil quando esta estiver omissa, desta forma, usa-se da presente em competência da Justiça do Trabalho.
II – DOS FATOS
O Consignado fora contratado em 06/06/2019 para trabalhar na função de frentista no posto de gasolina da Consignante, laborando de segunda a sexta-feira de 08h às 17h, com intervalo de 01 hora para almoço, e aos sábados de 08h às 13h, sem intervalo, auferindo a quantia mensal de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) como salário base sem qualquer acréscimo.
Ocorre que sem qualquer aviso, na data de 24/03/2021, o Consignado não mais compareceu às atividades laborais, tendo o Consignante ligado diversas vezes para ele, que não atendeu às ligações.
A empresa Consignante enviou em 06/04/2021 telegrama para a residência do Consignado chamando-o para retornar ao serviço, tendo sido esta comunicação recebida pelo próprio, que continuou sem comparecer.
Diante das negativas do Consignado em retornar ao trabalho e das devidas tentativas realizadas pelo Consignante, não resta outra alternativa a não ser a rescisão do contrato de trabalho por justa causa motivado pelo abandono de emprego.
Conforme se observa, o Consignado não retornou nem mesmo para receber suas verbas trabalhistas, de forma a vir a Consignante por meio desta requerer a rescisão do contrato de trabalho e também a realização dos depósitos a que faz jus o Consignado a título de verbas trabalhistas.
III - DOS FUNDAMENTOS
III.I – DO ABANDONO DE EMPREGO
O Consignado não retornou às atividades laborais, tendo superado o prazo de 30 dias, tendo sido devidamente notificado pela Consignante, de forma a constituir justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme súmula Nº 32 do TST e artigo 482, i da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, não faz jus ao recebimento de 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e aviso prévio, fazendo justo somente, se houver, a saldo de salário, 13º integral e férias vencidas.
Conforme observado, o Consignado não possui férias vencidas ou 13º salário integra, restando somente a receber os valores de saldo de salário.
Desta forma, afim de possibilitar ao Consignado de receber os valores rescisórios e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e de não ser o Consignante submetido ao pagamento de multas e acréscimos no pagamento destas verbas, baseadas no artigo 477 da CLT, requer-se a procedência do pedido.
III.II – DAS VERBAS A SEREM CONSIGADAS
O Consignado trabalhou durante 23 dias do mês de março de 2021, tendo direito a receber pelos dias trabalhados, de forma a ser devido a ele o valor de R$..., conforme artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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