A AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Danny Nunes • 30/7/2019 • Tese • 3.017 Palavras (13 Páginas) • 265 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX.
XXXXXX, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF:XXXX e RGXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, nesta, CEP:XXXXX, por sua advogada in fine assinado, ut instrumento de procuração anexo, com escritório situado à Rua XXXXXXX, nesta cidade, onde recebe intimações, vem, por meio desta, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de XXXXX, empresa privada inscrita no CNPJ nº XXXXX e, situada na Rua XXXXX, CEP:XXXXXX, pelos fatos e direitos que passa a expor:
1- DOS FATOS:
O autor contratou em fevereiro do corrente ano os serviços de internet XXXX, pelo valor mensal de R$93,90 (noventa e três reais e noventa centavos), conforme prova documentos e faturas em anexo.
Ressalte-se que o autor contratou os serviços de internet motivado pela necessidade, uma vez que ao matricular-se em um curso on-line de Técnico em Administração à distancia, pelo programa Educa Mais Brasil, necessitaria de internet para assistir as aulas on-line, para que pudesse concluir o curso e receber seu certificado
Ocorre que em momento algum o autor pode usufruir satisfatoriamente do serviço contratado, em razão da baixíssima qualidade do serviço prestado, sempre com velocidade baixíssima, com quedas frequentes do serviço, sem qualquer justificativa ou qualquer informação da parte requerida.
Dado a precariedade do serviço, diferente do informado pelo representante da requerida e preocupado com a impossibilidade de assistir suas aulas e não concluir o curso, o autor entrou em contato com a parte requerida por diversas vezes, como prova alguns protocolos anotados, como:XXX, XXXX, relatando o problema e pedindo solução ou até mesmo o cancelamento, porém sempre sem êxito, embora o atendente sempre prometesse que seria solucionado.
O problema persistiu, o impossibilitando de assistir suas aulas, motivo pelo qual, em março, o requerente entrou em contato novamente, desta vez sendo-lhe ofertado um outro pacote, agora de 4MB (SKY BANDA LARGA 4MB), pelo valor mensal de R$119,90 (cento e dezenove reais e noventa centavos), com o argumento de que seria mais viável para o fim desejado e que este não teria mais problema.
Diante da necessidade em dar andamento ao seu curso, o autor aceitou fazer a troca do serviço contratado anteriormente de 2MB para o de 4MB, passando de R$93,90 para 119,90, acreditando que dessa vez teria a prestação de um serviço de boa qualidade, que lhe possibilitasse assistir suas aulas. Efetivada a troca, começou a pagar o novo valor de R$119,90 a partir da fatura de abril de 2016, conforme as faturas anexadas aos autos.
Não obstante, para sua surpresa e decepção, a prestação do serviço continuou péssima, de baixíssima qualidade, agora até pior, pois não bastassem as quedas frequentes do serviço, a velocidade continuou baixíssima e muito inferior a contratada, muitas vezes chegando a ser menor que 50% da contratada inicialmente de 2MB e muitas vezes tendo a ausência total de conexão a internet.
Após muitas ligações e argumentos da parte requerida de que a queda de conexão se dava pela instabilidade ou manutenção do sistema, em umas das ligações foi relatado pela atendente que embora houvesse sido realizada a troca do plano de 2MB para 4MB e estivesse sendo cobrado na fatura o valor de R$119,92, correspondente ao de 4MB, a velocidade que estava sendo fornecida/liberada para o autor continuava sendo a de 2MB, ou seja, uma velocidade muito inferior a contratada e ofertada, podendo ser comprovado pelas gravações das ligações e testes em anexo.
Dado a persistência do mencionado infortúnio, e reclamações do autor, depois de prometido a regularização da situação, foram enviados a residência do autor duas visitas técnicas, a fim de detectar e reparar eventuais problemas, uma para verificar a lentidão e outra para verificar a ausência de conexão, como faz prova os comprovantes de visita em anexo.
As visitas se deram respectivamente nos dias 09.08.2016 e dia 19.08.2016, conforme comprovante em anexo, entretanto, em ambas as visitas os técnicos informaram ao autor que não havia nenhum problema em loco, em seu aparelho, mas que sua velocidade encontrava-se muito abaixo do contratado, em mais de 50%, mas que o relatório seria passado para a requerida a qual poderia fornecer ao requerente se solicitado, o que não ocorreu até a presente data.
Além das medições de sua conexão realizada nos meses anteriores, em medições de sua conexão MBno site oficial do Governo para este fim, Entidade Aferidora da Qualidade de Banda Larga (EAQ) - http://www.brasilbandalarga.com.br/ -, realizada recentemente no dia 10/09/2016, a velocidade da conexão do autor continua muito inferior a contratada, com uma defasagem de mais de 50%!, tendo ainda muitas tentativas infrutífera para aferir tal medição pela queda de 100% do serviço.
Em decorrência de todo o exposto, o autor continua impossibilitado de assistir suas aulas on-line, tendo que se sujeitas, muitas vezes, a permanecer em lan houses para prosseguir com seu curso, trazendo além do desconforto de um local incompatível para estudo, quando poderia estar no conforto do seu lar, os danos materiais com gastos para ter acesso a internet neste local.
Ressalte-se que, ainda que seja por problemas de origem técnica na prestação do serviço, é evidente que o autor não poderia ser penalizado, nada tendo a ver com esta situação. Além disso, vender um serviço que a empresa já sabia que não poderia disponibilizar com qualidade, nada mais é do que abusar da boa fé do consumidor e agir de forma abusiva e desleal.
II. DO FUNDAMENTO JURÍDICO ‘
II.2. DO DANO MATERIAL
O autor, como consumidor tem direito à livre utilização do serviço legalmente contratado. O fato do serviço contratado não estar funcionando adequadamente, nem da forma contratada revela publicidade enganosa e vício de qualidade na prestação do serviço.
No caso em tela, evidentemente, aplica-se o CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que ordena:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
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III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre
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