A AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA
Por: Lúcio Rosso Leonardi • 25/11/2022 • Exam • 711 Palavras (3 Páginas) • 163 Visualizações
A O JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA DE BRASILIA
Pedro Henrique da Anunciação, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000010000000-00, residente e domiciliada na SHCGN 718, bloco G, apartamento 506, Brasília, Distrito Federal CEP: 70.000-000, onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa. Nos termos do art. 319 do CPC, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA
Em face de Maria da Conceição do Carmo, Brasileira, solteira, servidora Federal, portadora do CPF n° 000022220-00, e-mail mariacarmo@gmail.com, residente e domiciliada na SHCGN 719, bloco C, apartamento 106, Brasília, Distrito Federal, vem expor e afinal requer o seguinte:
I - GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Em que pese, ele não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo, pois se encontra endividado, tendo que arcar com as despesas de pagamento do imóvel locado, sem o pagamento do aluguel, já que ele precisa de tal para seguir pagando as parcelas do Apartamento.
Diante disso, nos temos dos artigos 98 e seguintes do CPC/2015 c/c Art.1°e seguintes da Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, o autor faz jus à concessão da gratuidade da Justiça.
II – DOS FATOS
O Autor é proprietário e locador do imóvel constituído do apartamento 106, do bloco C, da SHCGN, Brasília, Distrito Federal, O qual foi Locado a Maria da Conceição do Carmo, pelo prazo de 30 meses, iniciando no dia 01 de fevereiro 2020, e com término no dia 1 de agosto de 2022. No momento da assinatura do contrato, a locatária apresentou na forma de caução equivalente a 3 meses de aluguéis.
O aluguel previa o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com reajuste anual, coube ainda ao Locatário o pagamento de todos os encargos incidentes sobre o móvel, inclusive tocas condominiais, impostos (IPTU) e demais consectários.
A partir do mês de agosto de 2021, a Locadora deixou de cumprir suas obrigações, a qual havia firmado com o Autor, ficando em atraso com o pagamento dos aluguéis e encargos referente a 4 meses de aluguéis encargos locatícios.
Em que pese a inadimplia da Ré, Pedro tentou, através de todos os meios em direito admitido, renegociar o débito, sendo que todas as alternativas foram recusadas por Maria, que se recusou a aceitar qualquer tipo de negociação, deve-se destacar que dentre todas as alternativas sugeridas, o Locador veio a propor desocupação amigável, sem a cobrança de multa contratual, sendo negado pelo Locatária.
III– DO DIREITO
A ação proposta é uma ação de despejo por falta de pagamento da parte Ré, que não realiza os pagamentos previstos no contrato desde o mês de agosto de 2021.
A teor do art. 9, inciso III, da Lei n. 8.245/91, traz fundamento que contribuem para o despejo legal da Locatária, já que não vem cumprindo com suas obrigações; o art. 9 desta lei descreve que “A locação também poderá ser desfeita: III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;”.
O Locatário nos termos do Art 23, I, da Lei n° 8.245/91, é obrigado a “pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;”, algo que a referida Ré já não cumpre a tempo de mais, deixando o Autor sem receita mesmo com o imóvel estando alugado.
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