A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Por: Pablo Oliveira • 18/6/2021 • Projeto de pesquisa • 1.456 Palavras (6 Páginas) • 180 Visualizações
Em 31/10/2020, Peçanha, nascido em 13/11/1945, domiciliado e residente na Rua X, casa Y, nº 1, na cidade de São Lourenço/MG, adquiriu eletrodomésticos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), do Lojão Chalé Ltda., EPP, tendo sido emitida, na mesma data, uma nota promissória em caráter pro solvendo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento para o dia 25/01/2021, no lugar do pagamento. Em 26/01/2021, o Sr. Fabriciano Murta, administrador e representante legal da credora, procura você munido de toda a documentação pertinente ao negócio jurídico mencionado. A cliente pretende a cobrança judicial do valor atualizado e com consectários legais de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) por não ter sido adimplida a obrigação no vencimento pelo devedor e restadas infrutíferas as tentativas de cobrança amigável. Elabore a peça adequada, eficaz e pertinente para a defesa do interesse da cliente e considere que a Comarca de São Lourenço/MG tem duas varas com competência concorrente para julgamento de matérias cíveis.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
AO JUÍZO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO/MG
Lojão Chalé Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ..., com sede à
rua..., telefone..., e-mail..., representado por seu administrador FABRICIO MURTA, vem por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na ..., bairro..., cidade..., Estado..., que possui procuração em anexo (doc. n. …), para os fins do artigo 106, inciso I do CPC, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de Peçanha, 75 anos, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 000000 SSP/DF, domiciliado na Rua X, Casa Y, número 1, endereço eletrônico..., filiação desconhecida, pelos seguintes fatos de direito adiante articulados:
I- DOS FATOS
No dia 31/10/2020, Peçanha adquiriu eletrodomésticos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), do Lojão Chalé Ltda, através de nota promissória em caráter pro solvendo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Consequentemente assumiu a obrigação de quitar tal nota promissória que venceria no dia 25/01/2021.
Ocorre que este não cumpriu com a obrigação assumida, deixando de disponibilizar tal valor, na data final da quitação da nota promissória. Assim, em razão do inadimplemento, o saldo devedor, apurado de acordo com as condições ajustadas é de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) por não ter sido adimplida a obrigação no vencimento pelo devedor.
Vale salientar, que todas as tentativas de sanar a dívida feitas por parte da Autora, foram infrutíferas, e seu crédito não foi satisfeito.
Desta forma, com o inadimplemento, não resta outra alternativa, a não ser a propositura de ação de execução de título extrajudicial.
II- DO DIREITO
O título executivo apto a embasar a ação de execução de título extrajudicial é aquele revestido de certeza, liquidez e exigibilidade, cuja existência seja incontroversa, o valor determinado e seu pagamento não dependa de termo ou condição, nos termos da norma do artigo 783 do Código de Processo Civil.
O processo de execução, como outros vários institutos, sofreu algumas alterações com o advento do Novo Código de Processo Civil. (art. 783 ao art. 785 do Novo CPC).
O art.783, diz que para que a execução sempre vai necessitar de uma obrigação líquida e certa e exigível. A obrigação objeto do processo de execução deverá cumprir com o requisito da certeza. Ou seja, a obrigação deverá existir, caso isso não aconteça não há que se falar em execução.
‘‘Por essa razão, Didier afirma que a certeza é pré-requisito dos demais atributos. Isto, contudo, não significa que a obrigação será incontestável. Ainda, cabe ressaltar que a obrigação não precisa ser expressa. Será considerada certa, desde que, da leitura do título, entenda-se existente uma obrigação.”
(DIDIER Jr. Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno;
OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual
Civil: execução. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 5, p. 260.)
O princípio da liquidez da obrigação está ligado a capacidade de determinação do objeto da obrigação. Ou seja, a obrigação deve existir sobre um objeto específico. Do contrário, não saberá o que poderá ser executado.
Ressalta-se que na exigibilidade a obrigação quando ainda não é vencida, não se pode argumentar pelo processo de execução, uma vez que ainda em tempo para quitação.
O artigo 784, do CPC, por sua vez, vai tratar quais são os títulos executivos extrajudiciais:
I- a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
Por fim, o art.785 do CPC, trata de um instituto que veio também com o advento do Novo Código de Processo Civil, que pode ser considerada uma evolução ao CPC de 73.
A cerca dessa inovação, Didier diz que:
“o credor que possui título executivo tem, a sua disposição, dois caminhos alternativos a seguir: propor ação executiva ou propor ação de conhecimento para a certificação do direito de crédito. O direito à escolha do procedimento a seguir é potestativo. A opção pela ação de conhecimento tem a aptidão de garantir ao credor a coisa julgada sobre a existência do crédito e, assim, diminuir o espaço de defesa em futura execução” (Ibid., p. 313.)
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