A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Larissa Ribeiro Brito • 29/6/2020 • Abstract • 789 Palavras (4 Páginas) • 201 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES
DÉBORA VLAT, (nacionalidade), (estado civil), contadora, inscrita no CPF/MF sobre o n°..., com endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº..., Bairro ..., Vila velha/ES, CEP, por sua advogada e procuradora infra-assinada, conforme procuração em anexo a este instrumento, vem mui respeitosamente à elevada presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O que faz com fulcro no art. 5º, X da CF/88, arts.186 e 927 do CC, em face de KARLA DINIZ SANTOS, (nacionalidade), (estado civil), advogada, inscrita no CPF/MF sob o n°, com endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº..., Bairro ..., Vitória/ES, CEP, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
- DOS FATOS
A requerente, passista da MUG (Mocidade Unidos da Glória) e atual namorada de Peter Santos, ex-companheiro da requerida, sofreu agressão física e moral em um dos ensaios da escola de samba que representa após uma troca de beijos com o namorado no intervalo do ensaio na quadra da MUG. Tendo como plateia do desentendimento e das agressões, todos os presentes.
A requerida, também passista da mesma escola de samba, não superou o término com o ex-companheiro e se incomodou com a troca de afeto entre o casal. A desavença criada pela requerida se dá devido ao namoro entre a requerente e o ex-companheiro que aconteceu durante a adolescência, e retornou agora nos dias atuais, motivo pelo qual tem acentuado a animosidade entre as duas.
Movida pela ira de não ter superado o antigo relacionamento, a requerida se aproximou da requerente ainda na quadra, e disparou uma série de ofensas e palavras de baixo escalão sobre ela, entre os insultos chamou-a de “piranha, vagabunda, ladra de homem dos outros”. Não satisfeita com o dano já causado na imagem e na honra de quem esta denegriu, finalizou o ato dando-lhe um tapa no rosto que não foi revidado.
- DO DIREITO
As ofensas realizadas pela requerida caracterizam crimes contra a honra na esfera criminal. Resultado do crime são os danos que afetam a imagem que a requerente tem de si mesma e a que a comunidade em que ela se encontra tem dela, danificando diretamente a sua autoestima e reputação. Por essa razão, de acordo com o art. 186 do código civil, o dano moral a que esta sofreu é passível de indenização.
É de se considerar que o ato criminoso aconteceu em um local que normalmente costuma possuir uma grande quantidade pessoas, e que a requerente por estar em um local onde é conhecida por ser passista foi obrigada a passar por um momento constrangedor em meio a tanta gente por simples ciúmes e dissimulação da requerida. A humilhação se tornou ainda maior quando finalizada com um tapa na face, o qual desmoralizou e envergonhou a requerente frente a seu namorado e a todos os presentes na quadra da escola de samba.
Palavras como as que foram ditas pela requerida, soam como se o relacionamento atual da requerente fosse fruto de uma infidelidade, o que faz pesar sobre ela comentários maldosos em uma sociedade que julga, exclui e repugna tal ato, afinal foram usados termos como “piranha, vagabunda, ladra de homem dos outros” o que fere diretamente sua imagem e honra.
A Constituição Federal em seu art. 5°, inciso X, prevê que são invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, viabilizando o direito de indenização pelo dano moral resultante de sua violação. Considerando que as ofensas e atos da requerida são previstas no código penal como crimes, portanto atos ilícitos o art. 927 prevê que na ocorrência de um ato ilícito que gere dano a outrem, este será obrigado a repara-lo.
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