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A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Por:   •  10/5/2015  •  Artigo  •  1.370 Palavras (6 Páginas)  •  301 Visualizações

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EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______________, ESTADO DE _____________.


JOSÉ, brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade RG n°, domicílio na rua , n°, bairro, cidade, estado, CEP; JOAQUIM ,brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade RG n°, domicílio na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP; JULIETA ,brasileira, estado civil, portadora da cédula de identidade RG n°, domicílio na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP; por intermédio de seu advogado in fine assinado, conforme instrumento de mandato anexo (doc. n°, com endereço profissional na rua, n°, complemento, bairro, cidade, CEP, UF) vêm, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 927 do Código Civil ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em desfavor de JOÃO ,brasileiro, estado civil, advogado, portador da cédula de identidade RG n°, inscrito no CPF/MF sob o n°, domicílio, bairro, cidade, CEP, e que deverá seguir o RITO ORDINÁRIO, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

I- DOS FATOS

Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos, construindo um patrimônio comum de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Da relação conjugal nasceram 3 (três) filhos (José, Joaquim e Julieta).

Em dado momento Manuel veio a falecer,e foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha para que os bens deixados pelo de cujus fossem inventariados e partilhados entre seus sucessores.

José, Joaquim e Julieta, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe procuraram o requerido, conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário.

Contudo, o requerido sabia de um segredo e, em respeito à amizade que existia entre ele e Manuel, nunca o havia revelado para que a família se mantivesse unida e admirando o de cujus por ter sempre a ela dedicado sua vida.

O segredo era que Manuel possuía um filho (Pedro) fora do casamento.

Ele havia acabado de completar 13 (treze) anos e morava com a mãe.

Manuel não o havia registrado, apesar de reconhecer a paternidade da criança para a mãe de Pedro e várias outras pessoas.

Havia provas em documentos particulares, em pronunciamentos nas festas de aniversário de Pedro, além do fato de contribuir para o seu sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima.

Os requerentes disseram ao Dr. João que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranquila e ficasse certa do amor, respeito e admiração que sentiam por ela e seu falecido pai, bem como da enorme união entre os seus filhos, optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de suamãe.

O requerido, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” de José, Joaquim e Julieta, que foram reconhecidos válidos judicialmente.

Questionado pelos 3 (três) sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no art. 1.829 do CC, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa. Tal orientação foi dada acreditando que a mãe de Pedro manteria em segredo a paternidade de seu filho, o que não ocorreu.

Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. José, Joaquim e Julieta nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional.

II- DO DIREITO

Cuida-se de uma ação indenizatória com base na responsabilidade civil dos profissionais liberais, pleiteando danos materiais (parte de cada autor na herança de seu pai) e danos morais, tendo em vistaa dor, o sofrimento, a angústia e a humilhação causadas pela orientação e atuação falhas do requerido, ao efetuar uma renúncia abdicativa, e não translativa, mesmo sabendo da existência de um outro herdeiro.

Inicialmente, ressalto que o fundamento legal da responsabilidade civil subjetiva do advogado está elencado no art. 32 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) c/c 927, caput, do CC.

Pois bem. Conforme demonstrado no relatório alhures, inobstante tenha o advogado atuado visando resguardar a união da família dos requerentes, bem como o respeito e admiração de todos pelo falecido, o mesmo acabou por causar um prejuízo drástico materialmente e moralmente aos autores desta petição.

O primeiro e primordial deslize encontra-se na espécie de renúncia realizada, optando pela abdicativa ao invés da translativa.

Sabemos que a renúncia abdicativa é aquela em que o renunciante não indica uma pessoa certa para receber a herança, havendo, portanto, uma renúncia "em favor do monte", sendo as cotas-partes dos renunciantes recebidas pelos demais herdeiros da mesma classe e, em caso de inexistência de outros herdeiros da mesma classe, devolver-se-á aos da subseqüente, conforme descrito nos arts. 1.804, parágrafo único, c/c 1.810, ambos do CC.

Lado outro, a renúncia translativa é uma renúncia "em favor de uma pessoa determinada", independentemente da ordem de vocação hereditária.

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