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A AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE

Por:   •  27/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  148 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARRAIAS, ESTADO DO TOCANTINS

MARIA, brasileira, casada, lavradora, RG nº 000.000 SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, JOÃO, brasileiro, casado, lavrador, RG n° 111.111 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, e seus filhos, Sebastião, brasileiro, casado, lavrador, RG nº 222.222 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22; José, brasileiro, casado, lavrador, RG nº 333.333 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 333.333.333-33; CESAR, brasileiro, casado, lavrador, RG nº 444.444 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 444.444.444-44, residentes e domiciliados na Fazenda Bom Jesus, Zona Rural do Município de Conceição do Tocantins/TO, por intermédio do seu advogado legalmente constituído, conforme instrumento procuratório em anexo, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR

em face de TÍCIO, brasileiro, solteiro, RG nº 555.555 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 555.555.555-55 residente e domiciliado na cidade de Dianópolis/TO e MÉVIO, brasileiro, solteiro, RG nº 666.666 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 666.666.666-66, residente e domiciliado na cidade de Dianópolis/TO, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Consoante o disposto nas Leis 1.060/50 e 7.115/83, os Autores declaram para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobres, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, art. 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), art. 98 e seguintes.

DO QUADRO FÁTICO

A Sra. MARIA, ora Primeira Requerente, reside na Fazenda Bom Jesus desde que nasceu, ou seja, há mais de 67 (sessenta e sete) anos. Lá, constituiu família com o Segundo Requerente, o Sr. JOÃO, tendo 3 (três) filhos, que, inclusive, vieram a constituir família e também moram no local até os dias de hoje.

Ocorre que no dia 01 de Julho de 2013, os Requeridos, juntamente com um terceiro envolvido, adentraram a referida propriedade e começaram a ameaçar os Requerentes, insinuando, em síntese, que eles teriam invadido a área ilegalmente e que, em razão disso, precisavam desocupá-la, sob pena de serem despejados. Cabe ressaltar, que a forma como os Requeridos agiram, fogem de uma abordagem normal; no íntimo, foi uma verdadeira afronta a segurança pessoal dos Requerentes, que, amedrontados, registraram Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.

 Daí em diante, os Requeridos não pararam de frequentar e turbar, deliberadamente, a propriedade dos Requerentes.

Excelência, a área correspondente à Fazenda Bom Jesus, foi contraída pela Primeira Autora há bastante tempo, estamos falando de quase 7 (sete) décadas de posse mansa e pacífica, que detém, inclusive, Registro perante a Receita Federal, no nome do Sr. Otaviano, ora Segundo Requerente, que paga regularmente por todos os impostos anuais que ensejam sobre a terra.

 Com efeito, não há que se falar em invasão por partes dos Requerentes, pois, conforme já relatado, a Sra. MARIA está naquela localidade desde que nasceu, ou seja, por óbvio, herdou a Fazenda de seus pais.

Desse modo, pelo fato da área não pertencer aos Requeridos, bem como, pelas ameaças que vêm recebendo, não restou opção aos Requerentes senão a busca pela devida tutela jurisdicional, a fim de garantir a posse e verem os Requeridos impedidos de turbarem a aludida propriedade.

DO DIREITO

Inicialmente, emerge inegável que os Requerentes têm o direito de serem mantidos na posse, à luz do que estabelece o art. 1.210 do Código Civil, in verbis: 

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Pois bem, o art. 561 do CPC afirma que incumbe ao autor provar a sua posse, a turbação praticada pelo réu e a data em que ela ocorreu e, por fim, a continuação da posse, embora turbada.

Nesta senda, a respeito da posse, sobre a qual dispensa-se a apresentação de longos trechos jurisprudenciais e doutrinários, veja-se que os Requerentes, legítimos possuidores, sempre a exerceram com total controle sobre a coisa, mediante os atributos inerentes ao domínio, quais sejam, dela usar, gozar e dispor (art. 1196 c/c art. 1228, CC/02), tendo-a como donos, para si e para o mundo. A Primeira Requerente herdou a posse sobre a área e exerce o poder de uso há mais de 67 anos, o que demonstra a legitimidade para requerer a proteção possessória. Ademais, a documentação, anexa, dá respaldo para o pleito.

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