A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Por: Flávia Botega • 7/4/2020 • Trabalho acadêmico • 482 Palavras (2 Páginas) • 3.514 Visualizações
AO JUIZO DA ____ VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
Carlos, (qualif.), residente e domiciliado em São Bernardo do Campo/SP, vem por meio deste, através de sua procuradora, ajuizar uma
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Em face de Pierre, (qualif.), artista plástico, residente e domiciliado em Campinas/SP, com fundamento no art. 247, 186 e 927 do Código Civil, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
I – Dos Fatos
Carlos celebrou com Pierre, artista plástico de renome internacional, um contrato por meio do qual este se comprometia a pintar, pessoalmente, 2 (duas) telas alusivas à nova mansão do requerente. Conforme o combinado, Pierre receberia pelo trabalho a quantia de R$200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$100.000,00 (cem mil) lhe foram adiantados. O prazo para entrega das pinturas era de um ano. Passado o prazo, Pierre entregou a Carlos as duas obras de arte, as quais, contudo, foram pintadas por Jacques, aprendiz de Pierre. O requerente então se negou a receber as obras, uma vez que havia deixado claro que as telas deveriam ser elaboradas por Pierre.
II – DOS DIREITOS
“Art. 247 – Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele imposta, ou só por ele exequível”.
A recusa voluntária induz culpa. O artista da renome que se recusa a fazer as telas prometidas responde pelo prejuízo acarretado ao que encomendou a obra.
“Art. 186 – Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927 – Aquele que por ato ilícito (186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.)
De acordo com o artigo 186 do Código Civil, aquele que por omissão voluntária violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Obrigando-se assim, a repará-lo, conforme o exposto do artigo 927 do mesmo código.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer à Vossa Excelência:
A) Determine a citação do requerido, para que conteste os termos da presente ação sob pena de revelia e confissão, tudo para que, in fine, seja julgada a ação procedente, para o fim de condenação, em sentença, no dever de indenizar o requerente por perdas e danos no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), corrigidos monetariamente e com a incidência de juros de mora;
B) Protesta-se provar o alegado pela produção de todas as provas em direitos admitidos, notadamente, por depoimentos das partes, oitiva de testemunhas se for o caso, demais provas documentais, bem com outras que se acharem necessárias para a instrução do processo;
C) A condenação do requerido em eventuais custos processuais, bem como a verba honorária na proporção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Dá-se o valor à causa de R$100.000,00 (cem mil reais), para fins de direito.
Termos
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