A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITOS E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS
Por: biancambessa • 26/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.424 Palavras (6 Páginas) • 76 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM
PEDRO LUCAS, nacionalidade, estado civil, RG xxx, CPF xxx, residente e domiciliado em Manaus, cep xxxx, representado pela sua advogada que ao final subescreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 81 e 83 do código de Defesa do Consumidor (CDC) c/c artigo 319, incisos do código de processo Civil, requerer:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITOS E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face da empresa de telefonia pessoa jurídica de direito privado, FREITAS, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXX, Insc. Estadual sob o n° XXX com sede na Rua XXX, n° XXX - Bairro: XXX, na cidade de São Paulo/SP. Em acordo com os motivos fáticos e jurídicos que passa a expor para ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora inicialmente vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da JUSTICA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, e o Artigo 98, e seguintes do CPC, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, assim como honorários advocatícios.
Art. 98, CPC. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Neste azo, pede-se seja deferido oAutor os benefícios da Justiça Gratuita. Até presente data não constam débitos do Requerente em face da empresa Requerida.
O demandante recebeu uma ligação a qual lhe foi oferecida uma oferta de plano pós pago, diante disso ele negou a solicitação, pois já possuía um plano mais vantajoso com outra empresa. Acontece que para a sua surpresa, a sua negação não foi aceita, e a solicitação do serviço foi concedida sem a sua autorização e sem o seu uso.
Ao se dirigir até uma concessionária e tentar comprar um veículo, foi lhe informado que não seria possível realizar a compra, em virtude do seu nome estar sujo, por débitos vencidos em 2021, no valor de R$749,00 (setecentos e quarenta e nove reais). Situação totalmente vexatória e envergonhante para o demandante, pois sempre pagou suas dívidas antes do vencimento.
Após o ocorrido, o requerente ligou imediatamente para a empresa requerida para solicitar explicações, e foi lhe informado que ele havia confirmado a contratação do serviço na data em que recebeu a ligação de oferta do plano e que as faturas estavam ativas desde então. Fato este totalmente equivocado e sem autorização da parte autora.
DO DIREITO
A defesa do consumidor é fundada em uma série de princípios, dentre os quais destacamos a boa-fé objetiva e a liberdade de escolha, ambos flagrantemente violados pela Requerida ao impingir serviços sem prévia solicitação ou autorização.
Ora, o dever das partes de agir conforme parâmetros de honestidade e lealdade, a fim de se estabelecer o equilíbrio das relações de consumo, quando se fala em boa-fé objetiva, pensa-se em comportamento fiel, leal, na atuação de cada uma das partes contratantes a fim de garantir respeito à outra. É um princípio que visa garantir a ação sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão a ninguém, cooperando sempre para atingir o fim colimado no contrato, realizando o interesse das partes.
A Requerida ao surpreender o Requerente com cobranças indevidas por serviços não solicitados/autorizados, e ainda, dificultando a sua suspensão com a consequente devolução dos valores pagos, age com deslealdade, desrespeito e abuso manifesto, merecendo uma firme reprovação do Poder Judiciário.
I - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:
Art. 30. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.
Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da empresa Requerida sob a égide da Lei n° 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos e serviços que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Percebe-se, cristalinamente, que o Requerente deve ser beneficiada pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verosimilhança do pedido, conforme disposição legal:
Art. 60. São direitos básicos do
consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civill, que evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos.
Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o Requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo Magistrado.
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