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A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

Por:   •  19/5/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.936 Palavras (8 Páginas)  •  66 Visualizações

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MM. JUÍZO FEDERAL DA XXX VARA FEDERAL DE XXX DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDUARDA XXX, brasileira, solteira, autônoma, portadora do documento de identidade RG nº xxx SSP/MG e inscrita no CPF sob nº xxx, com endereço eletrônico xxx@gmail.com, residente e domiciliada à Rua xxx, nº xxx, bairro xxx, XXX/MG, filha de xxx e xxx, vem por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com endereço eletrônico xxx@gmail.com e endereço profissional à Rua xxx, nº xxx, bairro xxx, XXX/MG, CEP xxx, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO DE NOME C/C PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE

Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ xxx, com sede na Rua xxx, bairro xxx, XXX/MG, CEP xxx, com endereço eletrônico xxx@gmail.com, pelos motivos de fato e de direitos a seguir expostos.

 

  1. DOS FATOS

A requerente, recém-formada no curso de administração, resolveu empreender no Brasil, montando assim uma loja, decidindo também tentar a sorte nos Estados Unidos, para ter uma melhor qualidade de vida.

Ao tentar pegar um empréstimo para capital de giro de seu negócio, foi surpreendida, tendo o crédito negado. Inconformada com tal situação, a requerente foi procurar informações junto ao SERASA, no qual descobriu que havia uma dívida de 14.000 (quatorze mil reais) junto a Caixa Econômica Federal, no qual a mesma teve uma conta poupança encerrada em 2013 (dois mil e treze), não deixando nenhuma dívida ao referido banco.         

Mediante isso, além do constrangimento de ter o seu nome incluso na lista de maus pagadores, foi prejudicada de diversas maneiras, no qual ao tentar visto para morar nos EUA, teve o mesmo negado por estar devendo no Brasil, não podendo também investir em seu negócio, por não conseguir o referido empréstimo.

Todavia, destaca-se que a requerente sempre honrou com seus compromissos e nunca teve seu nome inscrito em órgãos de proteção de crédito, pois sempre prezou pela boa índole, honestidade e honradez de seus compromissos. Após passar por esse constrangimento, vergonha e humilhação por ser negada o empréstimo, não restou outra alternativa a não ser a justiça.

Desse modo, resta amplamente comprovado que a requerente foi ilegalmente negativada, o que enseja reparação pelos danos morais suportados, bem como a retirada imediata de seu nome dos registros de PROTEÇÃO AO CRÉDITO.

  1. DO DIREITO

A legislação consumerista, prevê alguns conceitos a fim de explicar quem seria abarcado pelo Sistema Protetivo de Relação de Consumo, conceitos esses previstos no Código de Defesa do Consumidor, um desses conceitos se encontra no artigo 2º do referido código, onde elenca:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Mediante ao exposto, percebemos que a requerente se encaixa como consumidora, sendo vítima indeterminável de um evento danoso, com a inclusão de seu nome junto ao SPC/SERASA por débitos não feitos.

Na relação entre consumidores a prova de culpa é plenamente descartada ao contrário da lei civil, sendo suficiente a existência do dano efetivo ao ofendido.

Desse modo, certificando que o fato que gerou dano, proveniente da relação de consumo, caberá ao responsável a sua reparação, não havendo necessidade de o consumidor apresentar prova de culpa. Dispõe o artigo 14 do CDC:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O artigo supracitado protege, de forma privilegiada, a parte mais fraca da relação de consumo, visando assim evitar abusos dos prestadores de serviços, estes visivelmente mais fortes em relação àqueles.

Sendo assim, o fornecedor responde independentemente de culpa por qualquer dano causado ao consumidor, devendo assumir o dano em razão da atividade que realiza.

No mesmo sentido, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante ser inviolável, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Diante do exposto, não resta dúvidas de que a requerente foi e permanece lesada por toda atitude ilícita da requerida, inclusive a inscrição indevida de seu nome no Cadastro de Proteção ao Crédito, fazendo com que seus direitos básicos sejam limitados, tendo sua honra objetiva lesada, interferindo diretamente na contratação de serviços básicos.

Destaca-se o artigo 6º, inciso VI, do CDC, onde prevê a regra de reparação por danos morais e materiais.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Todavia, percebe-se que é notória a responsabilidade objetiva do requerido, uma vez que ocorreu a restrição do crédito da requerente, injustamente, sendo passível de reparação. Em razão disso, a requerente foi vítima de dano moral evidente, tangível e sujeita a ressarcimento por violação do direito à honra.

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