A AÇÃO EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Por: Glenilson Stutz • 20/10/2022 • Trabalho acadêmico • 825 Palavras (4 Páginas) • 76 Visualizações
MERETÍSSIMO JUIZO DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ NO ESTADO DE SANTA CATARINA
PEDRO CORREIA, brasileiro, médico, divorciado, inscrito no CPF 123.456.789 – 00 e RG 098.765 SSP/Pr., residente e domiciliado na Rua Pitanga, n° 12 na cidade de Campo Mourão/Pr., endereço eletrônico lindo@sqn.com.br, representado por seu advogado, procuração em anexo, com endereço comercial no rodapé, onde recebe intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 784, inciso III do Código Processo Civil, propor:
AÇÃO EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de:
RAMON DOMINGUES, brasileiro, desempregado, divorciado, inscrito no CPF 171.171.171 – 00 e RG 123.456 SSP/Ma., residente e domiciliado na Rua Pitanga n° 24, na cidade de Peabiru, estado do Paraná, com endereço eletrônico picaretagesa@souhonesto.com.br
I – DOS FATOS
O Executado firmou contrato (cópia do contrato em anexo) com o exequente no dia 15 de março de 2020, ficou acordado que o Exequente emprestaria ao Executado o valor de R$ 800.000,00, que foram no mesmo dia depositados na conta bancária do Executado, conforme recibo de depósito, (comprovante depósito em anexo), cumprindo com sua obrigação, e com as condições estipuladas nas cláusulas contratuais.
Conforme a cláusula contratual n° 03 (três), (cópia do contrato em anexo), o Executado pagará o valor emprestado do Exequente no dia 18/07/2022, acrescido de juros remuneratórios de 1% ao mês e correção monetária pela média aritmética do IGP = INPC, na agência do Banco DIMDIM DE Campo Mourão, conta corrente 147852-8, caso não ocorra o depósito no dia combinado, terá a incidência de multa de 20% sobre valor devido, cláusula 04 (quatro) do contrato, (cópia do contrato em anexo).
Ocorre que o Executado não cumpriu com sua obrigação de pagar o débito no valor combinado, na data de 18/07/2022, após várias tentativas de negociação da dívida que se mostraram infrutíferas, não restou outro meio ao Exequente, a não ser entrar com Ação de Cobrança Extrajudicial.
Assim sendo, da data combinada para pagamento até o dia de hoje o valor atualizado é de R$ 1.637.036,90, conforme planilha cálculos abaixo:
[pic 1]
Em virtude do descumprimento da obrigação de pagar que não foi executada, requer a Vossa Excelência a instrução da devida execução.
II – DO DIREITO
- Conforme art. 784, inciso III do Código Processo Civil, são títulos extrajudiciais:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
O presente contrato de empréstimo em face do Executado foi assinado por ele no dia 15 de março de 2020, e também por 02 (duas) testemunhas, (cópia do contrato em anexo), conforme requisitos estabelecidos pela legislação.
Diante o exposto é visto que o Exequente tem a seu favor, crédito a receber consistente no título executivo extrajudicial, que no caso foi um contrato de empréstimo em face de pessoa física.
- Ao propor execução cabe ao Exequente indicar bens a penhora, art. 798 inciso II, alínea C do Código Processo Civil.
Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
II - indicar:
c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.
O Executado detém em seu nome 01 (um) apartamento em Balneário Camboriú, com matrícula n° xxxxxxxxxxxxxxx, no registro de imóveis na mesma cidade ( cópia da matrícula em anexo), assim e conforme legislação acima citada fica indicado tal bem a penhora a fim de cumprir com a obrigação instituída como cláusula no contrato celebrado entre ambas as partes.
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