A AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: andrade scarpelli • 22/8/2022 • Trabalho acadêmico • 2.523 Palavras (11 Páginas) • 97 Visualizações
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EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO/SP.
Processo nº
ALEX SOUZA BORGES SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da cédula de identidade RG n° 35660103, inscrito (a) no CPF/MF sob o n° 229.362.198-76, residente e domiciliado na Rua Republica Centro Africana, n°572, Bairro: Vila Gilda São Paulo/zSP,
CEP 04950-160. por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional situado a Avenida Taquandava, nº 816, Conjunto 02, CEP 04950-000, Cidade Ipava, São Paulo/SP, e-mail michelleandrade@adv.oabsp.org.br, local que deverão ser endereçadas quaisquer citações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente;
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/4071-31, situada na Estrada do M'Boi Mirim, nº 4153, Jardim das Flores, CEP:
04905-023, São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
- DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente não pode arcar com gastos atípicos ao seu já comprometido orçamento financeiro mensal. Destarte, requer a peticionante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88, da Lei 1.060/50, por ser pobre na forma da lei e não possuem condições financeiras e econômicas de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, declaração de hipossuficiência em anexo.
- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
O Requerente não opta pela realização da audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII), tendo em vista que costumeiramente a Requerida não costuma sequer formalizar proposta de acordo em suas demandas litigiosas. Por isso, requer a citação do Requerido, por carta (CPC, art. 247, caput), para que ofereça Contestação dentro do prazo legal.
- DOS FATOS
O Requerente é correntista de longa data do Banco Caixa Econômica Federal, possuindo a conta corrente n° 000851198249-1, na Agencia n° 3280, localizada na Estrada do M'Boi Mirim, 4153, Jardim das Flores, CEP: 04905-023, São Paulo/SP, como pode se verificar pelo extrato bancário que segue acostado aos autos.
O Requerente utilizava rotineiramente sua conta para transações, ocorre que na data de 30 de dezembro de 2022, realizou uma pequena viagem com sua família, para o Município de Hortolândia/SP, ao tentar
utilizar seu cartão de débito foi surpreendido com bloqueio, dirigiu-se até a uma agência da empresa Requerida, situada Rua Luís Camilo de Camargo, nº 392, Jardim Santana, Hortolândia/SP, para buscar informação sobre referido bloqueio, porém não obteve nenhum tipo informação acerca do bloqueio e assim, empresa Requerida falhando seriamente na prestação do serviço, tratando o Requerente/Consumidor, com descaso e indiferença.
O Requerente teve que desperdiçar seu tempo útil que havia reservado para sua família, para solucionar problemas que foram causados pela empresa Requerida que não demostrou qualquer intenção na solução do problema, evidenciando-se, portanto, a falha na prestação do serviço que não adotou qualquer diligência para informar ao certo o Requerente do que se tratava o referido bloqueio, conseguinte o Requerente teve realizar empréstimo de emergência perante outra instituição bancaria para arcar com gastos de alimentação, estadia com sua família conforme extrato anexado nesta petição.
Vale frisar, por relevante, o que fato do Requerente sofreu o constrangimento de ter sua conta bloqueada, por si só, já configura o DANO MORAL, pois teve o desgosto de ter sua vida afetada por uma FALHA DO SERVIÇO da empresa Requerida.
Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto a empresa Requerida sem êxito, pelo contrário, recebendo a única informação de que o bloqueio se deve em razão de falha do serviço, o que demostra abuso de direito, razão pela qual move a presente ação.
Urge salientar, que em nenhum momento houve o bloqueio por tentativa de valores de saques superiores ao limite de sua conta, o que
ocorreu foi simplesmente uma falha de sistema, que levou o Requerente a perder seu momento de laser com sua família em busca de um resposta perante a Requerida, necessitando no momento do ocorrido acionar a polícia militar conforme boletim de ocorrência acostado, todavia, não houve êxito para solução do presente imbróglio, restante ao Requerente ingressar com a presente demanda.
- DO DIREITO
- - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O caso em análise trata de típica relação de consumo, onde destacam-se de forma nítida as figuras de consumidor, fornecedor e produto/serviço.
Tais figuras encontram-se elencadas no Código de Defesa do Consumidor de forma respectiva, nos artigos 2º, 3º e § 1º, conforme expõe:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”
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