A AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Marcelo Mendes • 8/9/2020 • Abstract • 3.639 Palavras (15 Páginas) • 139 Visualizações
EXMO(A). SR(A). DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIDADE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DESTA CAPITAL
…, brasileiro, motorista de aplicativo, solteiro, portadora da Cédula de Identidade n.º …-Órgão Expedidor SSP-…MG e CPF n.º …, residente e domiciliado na Rua …, …, aptº …, Bairro …, Belo Horizonte/MG, CEP …, e-mail …, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), inscrito na OAB/Seção de Minas Gerais, sob o nº …, com escritório profissional na Rua …, …, Conj. …, …, Belo Horizonte/MG - CEP …, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente,
AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
pelo rito sumário, com fulcro nos art. 5º da CF, c/c os arts. 196 e 927 do CC, contra
- …, brasileiro, motorista de aplicativo, solteiro, portadora da Cédula de Identidade n.º …-Órgão Expedidor SSP-…MG e CPF n.º …, residente e domiciliado na Rua …, …, aptº …, Bairro …, Belo Horizonte/MG, CEP …, e-mail …,, e (Proprietário do veículo)
- …, brasileiro, motorista de aplicativo, solteiro, portadora da Cédula de Identidade n.º …-Órgão Expedidor SSP-…MG e CPF n.º …, residente e domiciliado na Rua …, …, aptº …, Bairro …, Belo Horizonte/MG, CEP …, e-mail …,, (Condutor ou seguradora), pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
I - DA JUSTIÇA GRATUÍTA
PRELIMINARMENTE pleiteia o Requerente que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto ao inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência.
II - DOS FATOS:
Em data de XX de XX de 2.0XX, por volta das XX horas, aproximadamente, o ora Requerente trafegava com seu veículo marca XX, modelo XX, cor XX, placas XX, (doc. em anexo) pela XX, nº XX, conhecida como XX, Bairro XX, Cidade XX, quando, ao contornar a rotatória, foi violentamente abalroado na XX pelo veículo marca XX, modelo XX, cor XX, placa XX, Renavam: XX, de propriedade do 1º Requerido.
Conforme consta no BO, o veículo ocasionador do acidente, era conduzido pelo 2º Réu, que conduzia de forma displicente em manifesta imprudência, não obedecendo a sinalização e os limites de velocidade, perdeu o controle de direção, adentrando na rotatória se deparou com o automotor do autor, colidindo assim na parte XX do veículo, ocasionando, desta forma, danos generalizados de elevada monta.
Importante ressaltar que, o veículo conduzido pelo 1º Réu se encontrava em tão elevada velocidade que, com a colisão, quebrou seu eixo e arremessou o veículo do Autor no canteiro central da rotatória.
Ressaltarmos também que, em que pese bater violentamente na lateral do automotor, o 2º Réu, foragiu do local sob o argumento de que havia se ferido, contudo o proprietário do automotor (1º Réu), confirmou a responsabilidade no acidente provocada pelo seu irmão declinando, somente, aos Policiais Militares, que o condutor “perdeu o controle do veículo ao entrar na rotatória e colidiu no veículo que já transitava na via”, conforme consta no Boletim de Ocorrência, in verbis:
XX (imagem do boletim)
(BO – fls 06 – 1ª Parte)
Ensina Washington de Barros Monteiro que:
"Em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu aturo a obrigação de ressarcir o prejuízo causado. É de preceito que ninguém deve causar lesão a outrem. A menor falta, a mínima desatenção, desde que danosa, obriga o agente a indenizar os prejuízos conseqüentes de seu ato." (Curso de Direito Civil, vol. 5, p. 538)
Destarte, devido as inúmeras avarias sofridas no veículo corroborado com suas condições financeiras prejudicadas, pois utilizava o veículo para o seu labore, Autor ficou sem o uso do automotor por quase um ano, tempo este dispensado para arrumar o veículo com a ajuda de familiares.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
III – 1 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
A conduta culposa do 2º Requerido, na direção do veículo de propriedade do 1º Requerido, infringiu diversas normas de trânsito, o que importa na responsabilidade civil dos mesmos para o fim da reparação dos danos causados ao Requerente, conforme determinado pela disposição legal do art. 159 do Código Civil, sem prejuízo de outros preceitos legais aplicáveis.
A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente à inteira imprudência do 2º Requerido, tendo em vista a inobservância dos seguintes preceitos dispostos no Regulamento do Código Nacional de Trânsito no art. 175, I, VII, XXIII, art. 181, art. 28 e 29:
"Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
I - dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis á segurança no trânsito;
....
VII- obedecer a sinalização;
....
XIII - transitar em velocidade compatível com a segurança"
"Art. 181 - É proibido a todo condutor de veículo:
....
XVI - transitar em velocidade superior à permitida para o local."
“Art. 28 - o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito”.
“Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
....
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
Tal conduta, como se vê nos dispositivos acima transcritos, implicam aos Réus a responsabilidade civil de indenizar, podendo ser por causa dolosa, ou seja, de forma voluntária tencionando a produção de um resultado lesivo (ou assumindo o risco), ou culposa, decorrente de ação permeada por negligência ou imprudência.
...