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A AÇÃO POPULAR

Por:   •  22/9/2020  •  Dissertação  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA

FEDERAL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO – RJ

PEDRO DA SILVA, estado civil, profissão, inscrito sob o CPF, E-mail,

residente e domiciliado no endereço, na cidade de, UF, CEP, VEM A

PRESENÇA DE Vossa Excelência, por meio do seu Advogado infra assinado,

ajuizar.

AÇÃO POPULAR

Em face da AUTARQUIA A, com endereço para intimações no endereço;

o PRESIDENTE DA AUTARQUIA A, com endereço para intimações; O

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, com endereço para

intimações; A MULTINACIONAL M, com endereço para intimações; O

DIRETOR EXECUTIVO DA MULTINACIONAL M, com endereço para

intimação; O DIRETOR EXECUTIVO DA MULTINACIONAL M, com endereço

para intimações; O MINISTRO DO ESTADO, com endereço para intimações.

I. DOS FOTOS

A entidade AUTARQUIA A, por meio de seu representante realizaram

contratos administrativos, os quais foram encontrados irregularidades. Certo

disto, em provas colhidas, destaca-se superfaturamento e fraude nos quatros

últimos contratos celebrados pela referida Autarquia.

Diante isto, são graves os danos e prejuízos ao erário, o qual não há

qualquer justificativa plausível para tal continuidade dos contratos realizados.

Tais praticas se enquadram como ato lesivo ao patrimônio conforme previsão

expressa da Lei 4.717/65.

II. DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR

O art. 5°, inciso LXXIII, da CRFB, admite a Ação Popular, visando anular

ato lesivo ao patrimônio publico, a moralidade administrativa, ao meio ambiente

e ao patrimônio histórico e cultural. Assim como a lei 4.717/65 art. 1°, aduz o

cabimento para a referida ação.

Pelos fatos narrados ficou perfeitamente demonstrada a lesão

patrimonial do erário assim como a lesão a moralidade administrativa,

viabilizando assim o ingresso da presente ação.

Os contratos firmados, em razão do superfaturamento, afronta à

moralidade administrativa e a legalidade, apresentando assim grande

lesividade ao patrimônio publicam, conforme Art. 3° e Art. 4° III, c, ambos da lei

4.717/65.

III. LEGITIMIDADE

A Ação Popular tem previsão no art. 5° da CRFB, garantindo o seu

ajuizamento por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos politocos, o que é

o caso do autor, conforme prova que junta-se em anexo, em concordância com

o Art. 1°, § 3° da lei 4.717/65.

Os Réus por sua vez apontados na ação, são efetivamente os

responsáveis

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