A Ação Cautelar
Por: MarceloKachel • 19/2/2019 • Abstract • 7.317 Palavras (30 Páginas) • 284 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA– ES.
Processo n°. 0000669-58.2012.4.02.5006
ALVATEC INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.993.021/0001-55, Rua Um B, 0 quadra 03, lote 04, CIVIT II, Serra, ES, Cep.: 29168084 neste ato representado pelo Sr. JOSE GERALDO GOMES VIEIRA, empresário, inscrito no CPF nº 17965500604, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, que lhe move a UNIÃO FEDERAL, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Exa., , requerer o que segue:
- DA EXECUÇÃO FISCAL
O executado teve ajuizado contra si o processo de execução fiscal de dívida ativa, conforme podemos constatar através da CDA: 40.094.601-7 40.094.600-9.
Em 14.01.2013, foi informado ao d. juiz o parcelamento do débito, razão pela qual suspendeu o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Todavia, desde março de 2013, não foi mais possível cumprir o compromisso do parcelamento, uma vez que a empresa vem passando por momentos difíceis.
No entanto, pretende a empresa na espécie, obter Certidão Negativa de Débito, junto ao INSS, para que possa receber dos seus clientes, uma vez que é exigência dos contratos a emissão de CND para liberação do crédito.
BREVE HISTÓRICO EMPRESARIAL
Trata-se de uma empresa com mais de 15 anos de experiência no ramo de Fabricação, Caldeiraria e Usinagem, Manutenção e Montagens Industriais, sendo que em 2000 começou a preparar-se para a certificação do PRODFOR, programa de gestão da qualidade, promovendo melhorias constantes em todas as áreas da empresa, com destaque para a Qualidade de seus produtos e serviços.
A experiência adquirida com o passar dos anos aliada aos constantes investimentos em infra-estrutura, tecnologia e em recursos humanos esta a cada dia contribuindo para o crescimento e para o sucesso de nossa empresa.
Trabalhando com seriedade e qualidade, a Alvatec, apoiada por uma administração dinâmica e moderna, vem realizando com grande êxito serviços para grandes indústrias produtoras de aço, cimento, minério e engenharia.
Ocorre que, por ser uma empresa seria e que tem contratos com grandes clientes só pode receber os pagamentos de seus clientes caso esteja em dia com suas obrigações, apresentando a CND – Certidão Negativa de Débitos, sendo que, não apresentando tal regularidade a empresa poderá ter suspenso ou cancelado suas atividades.
De toda forma, vale ressaltar que a empresa vem buscando resolver os débitos previdenciários, no entanto, ficou impossível o cumprimento do pagamento do parcelamento.
A empresa conta hoje com mais de 900 empregados, razão pela qual necessita receber dos seus clientes, posto que precisa cumprir com as obrigações de seus empregados.
Assim, não podemos negar que a empresa é importante para o desenvolvimento da região, conseqüentemente do país, sendo uma grande arrecadadora de impostos e geradora de serviços, e com a suspensão de suas atividades mais de 900 pessoas ficarão desempregadas, conseqüentemente suas famílias sofrerão com tal situação.
DOS FATOS
A empresa sempre buscou cumprir suas obrigações junto à Administração Pública, ocorre que diante da grande carga tributária tornou-se inviável para a empresa recolher seus tributos, arcar com os valores essenciais para manutenção da empresa , pagar os empregados e vários outros encargos.
Fácil perceber que a empresa é responsável por grande parte dos tributos recolhidos pelo governo, estado e União, tendo em vista que sua renda bruta gira em torno de 1 milhão de reais.
Assim, evidente que, caso não seja concedida a liminar para a expedição a Certidão Positiva com Efeito de Negativa a empresa terá cancelada ou suspensa suas atividades, o que poderá levar a empresa ao estado de insolvência, pois sem suas atividades não poderá auferir lucros, pelo contrário, terá prejuízos irreparáveis uma vez que já tem diversos contratos fechados com seus clientes.
Portanto, no presente caso, como se tratam de débitos inscritos no REFIS no qual a empresa foi, irregularmente excluída, como podemos observar na Consulta Situação da Conta Refis, em 27/03/2008, da qual a empresa jamais tomou ciência por parte da Ré.
Evidente, no presente caso, os motivos ensejadores para a reinclusão da empresa no Programa de Recuperação Fiscal REFIS, uma vez que sua exclusão foi irregular e coloca em risco eminente a “vida” da empresa, que depende de estar inscrita no referido Programa REFIS para a obtenção da CPD-EN.
Pretende a Impetrante aderir ao Simples Nacional, instituído através pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A Impetrante teve do dia 02 de janeiro de 2008, até às 20h do dia 31/01/2008 (horários de Brasília), para aderir ao Simples por meio do Portal do Simples Nacional, na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.
O "Super Simples", como também é conhecido, agiliza e unifica o recolhimento de impostos da União, dos Estados e dos Municípios para empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.
Assim, em 28/01/2008 a Impetrante requereu sua adesão ao Simples, tendo seu pedido indeferido em 14/03/2008, como faz prova documentação em anexo.
Ocorre que, o motivo do indeferimento da opção da empresa pelo Simples Nacional se deu por ter a empresa Débitos junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, oriundos da então Secretaria da Receita Federal, cuja exigibilidade não está suspensa.
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