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A Ação Popular

Por:   •  16/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.799 Palavras (8 Páginas)  •  352 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA  _ª VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA COMARCA DE AXIXÁ

        

JOAQUIM, brasileiro, "eleitor” (título eleitoral anexo), carteira de identidade n° xxx, CPF nº xxx, residente e domiciliado na cidade de Axixá, na Avenida xxx , n° x , bairro xxx , vem, por seu advogado que abaixo subscreve, conforme procuração anexa (documento 1), com escritório profissional à Rua xxx, Bairro xxx, nesta cidade, onde recebe citações, intimações e demais documentos de praxe, vem à presença de V. Ex.a, com base no artigo 5.°. inciso LXXIII da Constituição de 1988, combinado com o Artigo 1º da Lei Federal 4.717/65, impetrar

AÇÃO POPULAR

em face do MUNICÍPIO DE AXIXÁ, pessoa jurídica de Direito Público interno, representado pelo prefeito municipal e que poderá ser citado na Rua XXX, n. XX, bairro XXX, Axixá; Prefeito, brasileiro, casado, prefeito municipal de Axixá, carteira de identidade n° xxx , CPF nº xxx , residente e domiciliado nesta cidade, na Rua xxx, n° xxx, bairro xxx, Cidade xxx, pelos fundamentos seguintes:

I - DOS FATOS

No município de Axixá, no ano de 2015, a coleta de lixo foi feita com extrema precariedade. Foi divulgado pelos meios de comunicação que várias empresas ao longo do ano foram contratadas para efetuarem tal coleta, tendo as mesmas os contratos rescindidos sem esclarecimento.

        Atualmente a situação é ainda mais grave, pois a cidade encontra-se tomada pelo lixo, deixando claro que não há coleta e a irresponsabilidade do gestor público. A falta de coleta ainda se agravou após o resultado das eleições de 2015 com a não reeleição do prefeito, sofrendo alguns bairros com a falta de coleta há mais de mês.

        A cidade está um caos com grande quantidade de lixo por todos os lados, paradas de ônibus e ruas que mais se assemelham a um lixão, causando mal-estar para os cidadãos, restando clara a negligência e irresponsabilidade do atual gestor público.

II – DO DIREITO

A Constituição da República Federativa do Brasil no seu art. 5.º, LXVIII, dispõe sobre a ação popular. A ação popular constitui uma forma de exercício da soberania popular que permite ao povo, diretamente, exercer a função fiscalizatória do Poder Público, com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a res pública (República) é patrimônio do povo.

No conceito de Hely Lopes Meirelles, ação popular

“é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos” (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de segurança... Op. cit. p. 87.).

No caso em apreço, os atos ora impugnados praticados pelo prefeito da cidade de Axixá são lesivos ao meio ambiente, além de serem atos notadamente contrários à moralidade administrativa.

É de responsabilidade dos Municípios a proteção do meio ambiente, algo que além de não está ocorrendo, ainda é o próprio município o causador do dano ambiental. A Constituição Federal dispõe sobre a competência para proteção do meio ambiente em seu art.23, VI, in litteris:

“Art.23. É competência comum da União, dos Estados e dos municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. ”

        

Ainda leciona a Constituição Federal, em seu art.30, V, sobre a competência do Município na organização e prestação de serviços públicos de interesse local:

“Art.30. Compete aos Municípios:

V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

A coleta de lixo está inclusa no rol dos serviços essenciais de interesse local do art.30, V, Constituição Federal, sendo, portanto, da competência dos municípios. É assim que decidem nossos Tribunais consoante se comprova da ementa abaixo transcrita:

“ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA ANTECIPADA – COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES – RESOLUÇÃO N.º 283 DO CONAMA – ATRIBUIÇÃO DA ATIVIDADE AOS DIRIGENTES DOS HOSPITAIS – SERVIÇO PÚBLICO DE INTERESSE LOCAL – COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. 1 – Por força do art. 30, inc.V, da Constituição da República, compete à Municipalidade disciplinar o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, cuja prestação, no Município de Belo Horizonte, é feita exclusivamente pela Superintendência de Limpeza Pública (Lei Municipal n.º 2.220/1973). 2 – Se a superveniência de ato normativo do Conselho Nacional de Meio Ambiente, ao atribuir aos dirigentes dos hospitais a responsabilidade pelo gerenciamento do lixo hospitalar, excepcionou a competência exclusiva da Superintendência de   Limpeza Urbana, resta configurada a verossimilhança do alegado pelo Autor, justificando a confirmação da tutela antecipada que assegurou a continuidade da prestação do serviço pela referida autarquia.  3 – Recurso não-provido.  (TJMG – Proc.  1.0024.04.391396-1/001(1) – Rel.  Des.  EDGARD PENNA AMORIM – J.02/06/2005) ” (grifo nosso).

A Lei 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispõe sobre princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, delimitando a esfera de responsabilidade do poder público. São diretrizes a serem aplicadas na gestão de resíduos sólidos com a previsão integrada de sustentabilidade: não geração de resíduos, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição final ambientalmente adequada.        

        Os objetivos da Política estão elencados na referida Lei no artigo 7º, onde podemos destacar:

a) proteção da saúde e da qualidade de vida;

b) Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção de bens e serviços;

c) gestão integrada de resíduos sólidos;

d) regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (grifo nosso).

        Pelo exposto pode-se observar a importância fundamental e imediata da gestão do lixo, pois na realidade se trata do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto constitucionalmente no art.225, caput, da Carta Magna, in litteris:

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