TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Ação Popular

Por:   •  9/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.701 Palavras (11 Páginas)  •  319 Visualizações

Página 1 de 11

Partes

De acordo com o artigo 6° paragrafo 5° da lei 4717/65, que prever que qualquer cidadão no gozo de seus direitos politicos tem poder de internar, sendo esse o sujeito ativo da ação.

Já a legitimidade passiva que tem relação direta com a pessoa juridica envolvida no ato administrativo, pode ser a autoridade, o avaliador de uma avaliação inexata e tambem o beneficiário do ato, podendo estes figurarem em litisconsórcio passivo.

E a função do Ministerio publico deve atuar em uma situação multi-falha, atuando com o chamado "custus legis", verificando se cada ato processual estão sendo praticados, respeitando o procedimento, e preocupando-se com a produção probatória, tendo a maior possibilidade de ter mais produção de provas para os autos, na busca da real verdade.

Competência

Para começar, é interessante pontuar que a ação sempre será interposta na justiça comum de primeiro grau, e no foro do lugar da ocorrência do dano ficando o juízo prevento.

É muito importante analisar quem foi o sujeito que praticou o ato lesivo, para que assim se possa determinar a competência de forma correta.

De acordo com o artigo 5° da lei 4717/65, que em seu texto determina que em se tratando de Estado e Município será definida a competência pela organização judiciária do Tribunal Estadual. E se lesar bens de interesse da União a competência será definida de acordo com o artigo 109 da Carta Magna.

Partes

De acordo com o artigo 6° paragrafo 5° da lei 4717/65, que prever que qualquer cidadão no gozo de seus direitos politicos tem poder de internar, sendo esse o sujeito ativo da ação.

Já a legitimidade passiva que tem relação direta com a pessoa juridica envolvida no ato administrativo, pode ser a autoridade, o avaliador de uma avaliação inexata e tambem o beneficiário do ato, podendo estes figurarem em litisconsórcio passivo.

E a função do Ministerio publico deve atuar em uma situação multi-falha, atuando com o chamado "custus legis", verificando se cada ato processual estão sendo praticados, respeitando o procedimento, e preocupando-se com a produção probatória, tendo a maior possibilidade de ter mais produção de provas para os autos, na busca da real verdade.

Competência

Para começar, é interessante pontuar que a ação sempre será interposta na justiça comum de primeiro grau, e no foro do lugar da ocorrência do dano ficando o juízo prevento.

É muito importante analisar quem foi o sujeito que praticou o ato lesivo, para que assim se possa determinar a competência de forma correta.

De acordo com o artigo 5° da lei 4717/65, que em seu texto determina que em se tratando de Estado e Município será definida a competência pela organização judiciária do Tribunal Estadual. E se lesar bens de interesse da União a competência será definida de acordo com o artigo 109 da Carta Magna.

Partes

De acordo com o artigo 6° paragrafo 5° da lei 4717/65, que prever que qualquer cidadão no gozo de seus direitos politicos tem poder de internar, sendo esse o sujeito ativo da ação.

Já a legitimidade passiva que tem relação direta com a pessoa juridica envolvida no ato administrativo, pode ser a autoridade, o avaliador de uma avaliação inexata e tambem o beneficiário do ato, podendo estes figurarem em litisconsórcio passivo.

E a função do Ministerio publico deve atuar em uma situação multi-falha, atuando com o chamado "custus legis", verificando se cada ato processual estão sendo praticados, respeitando o procedimento, e preocupando-se com a produção probatória, tendo a maior possibilidade de ter mais produção de provas para os autos, na busca da real verdade.

Competência

Para começar, é interessante pontuar que a ação sempre será interposta na justiça comum de primeiro grau, e no foro do lugar da ocorrência do dano ficando o juízo prevento.

É muito importante analisar quem foi o sujeito que praticou o ato lesivo, para que assim se possa determinar a competência de forma correta.

De acordo com o artigo 5° da lei 4717/65, que em seu texto determina que em se tratando de Estado e Município será definida a competência pela organização judiciária do Tribunal Estadual. E se lesar bens de interesse da União a competência será definida de acordo com o artigo 109 da Carta Magna.

Partes

De acordo com o artigo 6° paragrafo 5° da lei 4717/65, que prever que qualquer cidadão no gozo de seus direitos politicos tem poder de internar, sendo esse o sujeito ativo da ação.

Já a legitimidade passiva que tem relação direta com a pessoa juridica envolvida no ato administrativo, pode ser a autoridade, o avaliador de uma avaliação inexata e tambem o beneficiário do ato, podendo estes figurarem em litisconsórcio passivo.

E a função do Ministerio publico deve atuar em uma situação multi-falha, atuando com o chamado "custus legis", verificando se cada ato processual estão sendo praticados, respeitando o procedimento, e preocupando-se com a produção probatória, tendo a maior possibilidade de ter mais produção de provas para os autos, na busca da real verdade.

Competência

Para começar, é interessante pontuar que a ação sempre será interposta na justiça comum de primeiro grau, e no foro do lugar da ocorrência do dano ficando o juízo prevento.

É muito importante analisar quem foi o sujeito que praticou o ato lesivo, para que assim se possa determinar a competência de forma correta.

De acordo com o artigo 5° da lei 4717/65, que em seu texto determina que em se tratando de Estado e Município será definida a competência pela organização judiciária do Tribunal Estadual. E se lesar bens de interesse da União a competência será definida de acordo com o artigo 109 da Carta Magna.

Partes

De acordo com o artigo 6° paragrafo 5° da lei 4717/65, que prever que qualquer cidadão no gozo de seus direitos politicos tem poder de internar, sendo esse o sujeito ativo da ação.

Já a legitimidade passiva que tem relação direta com a pessoa juridica envolvida no ato administrativo, pode ser a autoridade, o avaliador de uma avaliação inexata e tambem o beneficiário do ato, podendo estes figurarem em litisconsórcio passivo.

E a função do Ministerio publico deve atuar em uma situação multi-falha, atuando com o chamado "custus legis", verificando se cada ato processual estão sendo praticados, respeitando o procedimento, e preocupando-se com a produção probatória, tendo a maior possibilidade de ter mais produção de provas para os autos, na busca da real verdade.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.1 Kb)   pdf (89.8 Kb)   docx (11.6 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com