A Ação Reintegração de Posse
Por: Alexsandro Severino do Nascimento • 23/3/2023 • Trabalho acadêmico • 1.138 Palavras (5 Páginas) • 109 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ABREU E LIMA/PE
MARIA VALADARES, nacionalidade _____, estado civil ____, profissão____, CPF nº. (…), RG nº. (…), endereço eletrônico: ______, residente e domiciliado na Rua _____, nº. ___, Bairro ___, Abreu e Lima/PE, CEP _____, por seu advogado (…), OAB/PE (…), procuração anexa, com escritório estabelecido na Rua ____, nº. ____, Bairro _____, _____/PE (local onde receberá as intimações), vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
contra JOÃO PAULO DE ASSIS, nacionalidade _____, estado civil ____, profissão____, CPF nº. (…), RG nº., residente e domiciliado na Rua _____, nº. ___, Bairro ___, Abreu e Lima/PE, CEP _____, pelos motivos abaixo:
I – Dos fatos
No dia __/__/____, em horário não precisado, a autora emprestou gratuitamente o imóvel localizado na Rua _____, nº. ___, Bairro ___, Abreu e Lima/PE para o réu, onde fora celebrado um contrato de comodato (em anexo), por prazo indeterminado, no qual se convencionou que na hipótese de o comodante necessitar do imóvel ora dado em comodato para qualquer fim, o comodatário será previamente notificado dessa intenção, com o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, obrigando-se o comodatário a restituir o imóvel, inteiramente livre e desembaraçado de pessoas e coisas em perfeito estado de conservação e uso, tal como recebera, sob pena de responder por perdas e danos.
Diante da necessidade da autora de reaver o imóvel por motivos pessoais, agindo nos moldes celebrado no contrato, solicitou ao réu o imóvel. O réu negou a autora a entrega do imóvel, e não obstante as insistentes tentativas da autora que, sem sucesso, tentou amigavelmente fazer com que o réu restituísse o imóvel emprestado, a verdade é que o réu permanece irredutível, negando-se a devolver a posse à autora.
A autora na qualidade de possuidora indireta do imóvel, constituiu o réu em mora, tendo logrado notificá-lo para que desocupasse o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido in albis o prazo concedido, quedando-se inerte, o réu no desocupou o imóvel até a presente data. Portanto, a partir do prazo concedido a posse do réu passou a ser viciada e precária.
II – Dos fundamentos jurídicos
O Código Civil garante ao possuidor o direito de restituição de bem que lhe seja esbulhado: “(…) Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho (…)”.
A novel legislação processual civil, regulando o exercício do direito acima, também disciplinou o direito do possuidor a ser reintegrado de sua posse em caso de esbulho (NCPC, art. 560), incumbindo ao autor da ação de reintegração de posse, qual seja, aquele que sofreu o esbulho, provar:
“Art. 561 (…) I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (…)”.
A posse do imóvel acerca do qual se funda a demanda está devidamente comprovada pela certidão anexa, expedida pelo cartório de registro de imóveis de Abreu e Lima/PE, atestando a regularidade do registro do imóvel em nome da autora da presente ação (matrícula do imóvel – nº. Xx. Xxx), documento que, segundo a jurisprudência, é bastante para tal finalidade:
“(…) IMÓVEL. PROPRIEDADE. REGISTRO (…) A propriedade de bem imóvel se dá através da certidão do cartório de registro de imóveis do respectivo imóvel” (TJMG, proc. 1.0024.10.184017, Rel. Des. Antônio Bispo, DJ de 07/07/2014).
O esbulho praticado pelo réu restou consubstanciado pelas provas em anexos à esta peça exordial, por sua vez, também fortalece a convicção da data em que foi praticado o aludido esbulho.
III – Do cabimento de pedido liminar
Disciplina o art. 562, caput, do NCPC, no que atina aos temas “manutenção e reintegração de posse”, que, “(…) Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração (…)”.
Ainda, havendo comprovação da posse, do esbulho, da data de sua ocorrência, bem como da perda da posse, o que restou comprovado na vestibular, é cediço que seja cabível a concessão de pedido liminar de reintegração de posse, conforme já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“(…) REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROVA DA POSSE E DO ESBULHO PRESENTES – LIMINAR – POSSIBILIDADE – Existindo a comprovação da posse, do esbulho, da data da sua ocorrência, bem como da perda da posse, nos exatos termos do artigo 927 do CPC, cogente resta a concessão de liminar de reintegração de posse” (TJMG, proc. 1.0433.15.026671-9/001, Rel. Des. Pedro Aleixo, DJ de 18/03/2016).
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