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A Ação de Despejo

Por:   •  24/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.982 Palavras (8 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___  VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP

MANOEL, brasileiro, estado civil, profissão, portador no RG nº xxx, inscrito no CPF nº xxx, residente e domiciliado em Guarujá, endereço eletrônico, por seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração anexa, (doc. 01), com endereço profissional (completo), vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor à competente:

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO em face de JOAQUIM, brasileiro, estado civil, profissão, portador RG nº xxxx e CPF nº xxxx, domiciliado no endereço xxxx, Santos-SP, e MARIA (fiador I), brasileira, casada, profissão, portadora do RG nº xxxx, e inscrita no CPF nº xxxx, residente e domiciliado nesta cidade sito XXXXX, e JOÃO (fiador II), brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº xxxx, e inscrito no CPF nº xxxx, residente e domiciliado nesta cidade sito XXXXX, qualidade de fiadores, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor e, ao final, requerer o seguinte:

DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO

Declara o autor não possuir interesse na realização de audiência de conciliação, uma vez que já fora tentada por diversas vezes, extrajudicialmente, inclusive através de notificação da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Assim, de acordo com art. 334, § 4º, I do Novo Código de Processo Civil, a requerente manifesta expressamente o desinteresse na realização da sobredita audiência.

  1. DOS FATOS

O requente é proprietário e possuidor de um imóvel residencial sito nesta cidade de SANTOS-SP, situada na Avenida Bartolomeu de Gusmão n. 500, conforme se obvia pela cópia de Escritura Particular de compra e venda em anexo. E firmou contrato de locação com Joaquim, em 01/12/2020, por um período de 30 meses, com valor locatício inicial de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com vencimento para todo dia 10 de cada mês (doc. 02).

Ficou ajustado que, no caso de inadimplemento, incidiria a multa de 10% sobre o aluguel, além de juros de 1% ao mês. O inquilino assumiu a obrigação de pagar o imposto predial relativo ao imóvel durante o período da locação, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

José e Maria figuraram como fiadores e principais pagadores, sendo, portanto, solidariamente responsáveis pelas obrigações da locação até a entrega efetiva das chaves.

Porém, a locatário recentemente passou a não mais honrar com o pagamento dos aluguéis devidos, sendo fato que se encontra em atraso com aos aluguéis e acessórios vencidos em 10/05/2021, 10/06/2021, 10/07/2021, 10/08/2021, 10/09/2021.

O locatário não cumpriu suas obrigações contratuais, estando em mora com os aluguéis e acessórios, desde 10/05/2021, perfazendo um total de R$ 14.750,00 (quatorze mil setecentos e cinquenta reais) 

O promovente já tentou solucionar o litígio amigavelmente por diversas vezes, mas em nenhuma delas obteve êxito. Impende destacar que, em uma das tentativas para solucionar amigavelmente a situação.  

Desta forma, em virtude do débito acima aludido, a promovente tem o propósito inarredável de retomar o imóvel de sua propriedade, nos termos do que lhe permite a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), sem prejuízo da condenação da promovida ao pagamento dos débito.

  1. DO DIREITO

Conforme dispõe a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), é dever do locatário efetuar regularmente o pagamento do aluguel do imóvel, como está disposto em seu texto:

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

O locatário, com sua conduta, incorreu em grave violação de suas obrigações, notadamente com relação à principal delas, qual seja a de pagar pontualmente o aluguel pactuado.

Portanto, douto Julgador, outra opção não restou à autora senão a interposição da presente ação, com vistas a retomada de seu imóvel e a condenação do acionado ao pagamento dos valores devidos a título de aluguéis.

Observa-se, ainda, que está a parte autora imbuída de legítimo interesse de agir, e o pedido ora feito é juridicamente possível, sendo a presente ação de despejo o meio jurídico hábil à retomada do imóvel pela locadora, conforme se depreende do artigo 5º, caput, da Lei 8.245/91:

Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.

Pode-se afirmar que o contrato se encontra desprovido de garantia, razão pela qual se aplica o disposto no artigo 59, § 1º, inciso IX da Lei 12.112/2009, que autoriza a concessão de liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, no caso da falta de pagamento de aluguel.

Diante de tal situação, temos que o pedido de concessão liminar encontra-se devidamente fundamentado, e a sua concessão faz-se de extrema urgência para evitar que a autora/locadora venha a sofrer prejuízos ainda maiores do que os já suportados.

Esse entendimento vem sendo ratificado pelos nossos Tribunais de Justiça pátrios, vejamos entendimento:

Locação de imóveis. Ação de despejo por denúncia vazia. Concessão de tutela antecipada para desocupação do imóvel. 1. Preenchidos os requisitos para a concessão da liminar consistente na desocupação do imóvel locado, e não apresentando o locatário qualquer argumento que elida a medida antecipatória, mantém-se a determinação de evacuação. 2. Negaram provimento ao recurso.

(TJ-SP - AI: 01780021220118260000 SP 0178002-12.2011.8.26.0000, Relator: Vanderci Álvares, Data de Julgamento: 17/08/2011, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2011)

Portanto, ser juridicamente possível a cumulação dos pedidos de rescisão da locação (despejo) e de cobrança dos aluguéis e acessórios, como se depreende do texto legal a seguir transcrito:

Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito

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