A Ação de Despejo
Por: mortalitel • 20/9/2023 • Trabalho acadêmico • 982 Palavras (4 Páginas) • 579 Visualizações
Ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR
LUÍS CAROEBE, nacionalidade , estado civil, profissão, inscrito no CPF de n° …, portador do RG de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n° …, bairro …, na cidade de Boa Vista/RR, CEP n° …, endereço eletrônico, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE DESPEJO
Em face de SÃO JOÃO DA BALIZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede localizada na Rua …, no bairro dos Estados, na cidade de Boa Vista/RR, CEP n° …, endereço eletrônico, telefone, pelos motivos e fatos que passa a expor.
I – DOS FATOS
O Requerente manteve com a Requerida contratos para a locação não residencial do imóvel por mais de quinze anos, conforme contrato de locação em anexo, sem apresentar nenhum litígio com a sociedade até então.
Entretanto, no ano de 2019 a Requerida ajuizou uma ação renovatória em face do Requerente, após isso foi apresentada contestação, onde a Requerida foi informada que ele necessitaria da desocupação do imóvel para que possa ser transferido para Iracema Caroebe EIRELI, cuja a titularidade pertence a Iracema Caroebe, neta do Requerido. Com isso, o Requerente já não tinha mais interesse na renovação de contrato com a requerida.
Por fim, a ação foi julgada em caráter improcedente, com sua decisão tendo transitado em julgado. Ademais, fica válido ressaltar que o contrato não foi renovado, sendo encerrado. Mesmo assim a Requerida não realizou a desocupação voluntária.
Além disso, uma notificação extrajudicial com aviso de recebimento foi enviada, na data de 09 de setembro de 2020, sendo que novamente não foi atendida.
Com isto, tendo esgotado todas as possibilidades de negociação com a Requerida, não lhe restou alternativa senão a propositura desta presente ação.
II - DO DIREITO
2.1 - Do Contrato de Aluguel
Conforme pontuado anteriormente, o Requerente e a Requerida mantiverem por quinze anos um contrato de locação não residencial, entretanto o requerente, assegurado pelo seu direito previsto no contrato, não desejava mais a renovação, uma vez que o imóvel estava destinado a uso próprio para a transferência de titularidade deste para sua neta.
O contrato foi claro em sua redação ao estabelecer o prazo de vigência e que este só poderia ser prorrogado caso achas as partes desejassem, fato este que não ocorreu.
Findado o contrato, não haveria outra medida se não a desocupação imediata do imóvel pela Requerida, esta que outra vez não cumpriu com sua obrigação. Além disso, conforme o art. 52, inciso II, da Lei 8.247/91:
Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:
[…]
II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente.
Em nova tentativa, o Requerente notificou de maneira extrajudicial a Requerida, em 09 de setembro de 2020, conforme cópia do recebimento em anexo, que por fim restou não atendida.
Com isso fica claro o não cumprimento as cláusulas contratuais, uma vez que findo o prazo contratual é obrigação da locatária a restituição de imóvel para o locador, conforme redigido pelo art. 23, inciso III, da Lei 8.247/91.
Art. 23. O locatário é obrigado a:
[…]
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
Assim, o Requerente foi obrigado a buscar auxílio jurídico neste litígio, para garantir que seu direito seja cumprido, uma vez que a requerida se utiliza do imóvel que não lhe pertence com um contrato que já se encontra expirado.
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