A ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA
Por: MILEISE MARIA FONTES DOS SANTOS • 3/10/2021 • Trabalho acadêmico • 257 Palavras (2 Páginas) • 95 Visualizações
DIREITOS DAS SUCESSÕES 01.03.2021
ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA(arts 1.804 - 1.813 DO CC)
CONCEITO DE ACEITAÇÃO: A aceitação é um ato jurídico pela qual a pessoa chama a suceder . É um ato de vontade através do qual o herdeiro recusa a vocação sucessória.
aceita a herança.
TIPOS DE ACEITAÇÃO:
a) DIRETA: quando é o herdeiro chamado diretamente na herança que aceita recebe-lá.
b) INDIRETA: quando o herdeiro falece antes da aceitação, partindo o direito de aceita-las
aos herdeiros dele.
c) EXPRESSA: quando o herdeiro declara que aceita receber a herança. Não pode ser em parte, a aceitação é completa.
d) TÁCIDA: quando o herdeiro embora não tenha declaro expressamente a aceitação da herança, mas pratica atos como permanecer no bem, mexer no dinheiro, torna-se herdeiro.
condizentes com a qualidade de herdeiro.
CONCEITO DE RENÚNCIA: é o ato unilateral, não subordinado a condição ou termo, pela qual o indivíduo expressa
que não quer receber a herança.
OBS: somente é admissível a renúncia expressa, que pode ser, por escritura pública ou termo judicial.
OBS: ainda que o herdeiro não se manifeste sobre a vontade de renunciar, presume-se a herança como aceita.
EFEITOS DA RENÚNCIA:
a) EX TUNC: retroage a data da abertura da sucessão e é irrevogável.
Não se admite a renúncia em parte da herança, e a parte do herdeiro que renunciou, volta ao monte para ser dividido entre os outros herdeiros.
entre os herdeiros da mesma classe.
b) não existe representante de herdeiro renunciante, se ele for o unico herdeiro, volta para os herdeiros da outra classe ou se não tiver
herdeiros, a herança será vagante.
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