A ADOÇÃO INSTITUTO PERSONA E OS INTERESSES DO ADOTANDO
Por: sidneiagr • 27/3/2020 • Artigo • 7.684 Palavras (31 Páginas) • 161 Visualizações
ADOÇÃO INTUITU PERSONAE E OS INTERESSES DO ADOTANDO
INTUITU PERSONAE ADOPTION AND ADOPTOR'S INTERESTS
RESUMO
A adoção intuitu personae é a modalidade caracterizada pela manifestação de vontade dos pais biológicos em conceder a criança em adoção aos pais adotantes, mesmo que esses não estejam inscritos no cadastro nacional de adoção, que é um dos requisitos para adoção quando finalizado todo o processo de habilitação os pretendentes a adoção entram em uma "fila" que é concretizada com o surgimento de uma criança com as características pré definidas. O objetivo deste trabalho é analisar a adoção intuitu personae diante do princípio do melhor interesse da criança. A metodologia usada foi a pesquisa bibliográfica, apresentando uma revisão de literatura que traz uma abordagem geral sobre adoção, finalidades, evolução histórica, focando os princípios orientadores onde se encontra o princípio do melhor interesse da criança, suas modalidades e requisitos para a efetivação da adoção. Os resultados mostram que a literatura aborda o tema apresentando opiniões controvertidas, entre defensores e contrários ao instituto. Concluindo que as pessoas que adotam são motivadas pela afetividade e impulsionadas pelo momento e acontecimentos circunstanciais, nesse sentido quando ocorre uma caso excepcional, cabe ao magistrado e sua psicologia jurídica entender e analisar as possibilidades da adoção intuitu personae, principalmente quando foi manifestada a vontade da mãe ou do pai antes da morte, ou de outro risco que veio impossibilitar que criar o próprio filho, entregando-o à alguém em confia e tem certeza de proporcionar uma vida digna ao mesmo.
Palavras-Chave: Adoção. Intuitu Personae. Melhor interesse da Criança.
ABSTRACT
Adoption intuitu personae is the modality characterized by the biological parents' willingness to grant the adopting child to the adopting parents, even if they are not registered in the national adoption register, which is one of the requirements for adoption when the whole process of adoption is completed. Enabling adoption applicants enter a "queue" that materializes with the emergence of a child with pre-defined characteristics. The aim of this paper is to analyze the adoption intuitu personae in the best interest of the child. The methodology used was the bibliographic research, presenting a literature review that brings a general approach about adoption, purposes, historical evolution, focusing the guiding principles where the principle of the best interest of the child, its modalities and requirements for the effective adoption is found. . The results show that the literature addresses the issue presenting controversial opinions, between defenders and opposed to the institute. Concluding that the people who adopt are motivated by affection and driven by the moment and circumstantial events, in this sense when an exceptional case occurs, it is up to the magistrate and his legal psychology to understand and analyze the possibilities of adoption intuitu personae, especially when the will of the mother or father before death, or another risk that has made it impossible for them to raise their own child, giving it to someone they trust and is sure to provide a decent life for them.
Keywords: Adoption. Intuitu Personae. Best interest of the child.
INTRODUÇÃO
A adoção tem como finalidade, proporcionar ao adotado um ambiente familiar que favoreça o seu desenvolvimento pleno, visando as reais necessidades da criança, em um âmbito que ela se sinta acolhida, protegida e principalmente amada. Tanto para Pontes de Miranda (2012) como para Diniz (2019) "adoção é um ato solene pelo qual se cria entre o adotante e o adotando relação fictícia de paternidade e filiação.
A adoção gera um parentesco entre adotante e adotado, na esfera civil mas, que é equiparado ao consanguíneo (art. 227, § 6º, da Constituição de 1988). Um dos efeitos da adoção é o de atribuir a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres que qualquer outro filho. Trata-se da aplicação concreta dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, que não concebem qualquer tipo de preconceito para com aquele que foi adotado.
A adoção intuitu personae é a modalidade caracterizada pela manifestação de vontade dos pais biológicos em conceder a criança em adoção aos pais adotantes, mesmo que esses não estejam inscritos no cadastro nacional de adoção, que é um dos requisitos para adoção quando finalizado todo o processo de habilitação os pretendentes a adoção entram em uma "fila" que é concretizada com o surgimento de uma criança com as características pré definidas.
A problemática reside na possibilidade ou não de se viabilizar uma adoção irregular, já que os genitores da criança entregaram aos cuidados de terceiros, à margem do controle do Poder Público. De um lado, clama-se pelo respeito ao cadastro de pretendentes à adoção e pela ilegalidade da preterição da ordem dos adotantes inscritos. De outro, chama-se atenção ao fato de que a concessão da adoção intuitu personae é uma forma de agilizar o processo adotivo e melhor amparar os interesses do adotando, reduzindo-se o impacto originado pelo grande número de crianças e adolescentes que aguardam uma família substituta.
A decisão deverá necessariamente levar em consideração a existência ou não de laços de afinidade já formados, sem se perder de vista que tal ponderação tem que ser realizada sob a ótica do adotando, de acordo com o mandamento constitucional da proteção integral, e não dos interessados na adoção. Nesse sentido o objetivo do presente trabalho é analisar a adoção, a possibilidade jurídica da adoção intuitu personae que tem como base primordial o princípio do melhor interesse da criança, visando os benefícios para o menor.
A metodologia usada foi a pesquisa bibliográfica, apresentando uma revisão de literatura que traz uma abordagem geral sobre adoção, finalidades, evolução histórica, e em alguns momentos seu retrocesso, focando ainda os princípios orientadores onde se encontra o princípio do melhor interesse da criança, suas modalidades e requisitos para a efetivação da adoção.
1 ADOÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
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