A ADOÇÃO NACIONAL
Por: thalitafvm • 19/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.096 Palavras (5 Páginas) • 187 Visualizações
Parte 03 - Thalita
Constituição do vínculo de adoção:
O artigo 47 do Estato da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), prevê que o vínculo de adoção é constituído por sentença judicial e registro civil, que será lavrado mediante mandado. Seus efeitos ocorrem a partir do transito em julgado da senteça, que tem natureza constitutiva, sendo assim não retroage, exceto no caso previsto no artigo 42, § 6º, que trata dos pedidos de adoção em que o adotante falece antes da sentença, neste caso os efeitos serão “ex tunc” e retroagirá à data do óbito.
Em Recurso Especial o Superior Tribunal de Justiça, já decidiu a favor da adoção póstuma ainda que não houvessem iniciados os trâmites processuais, porém com documento idôneo que comprovasse a intenção de adotar do de cujus.
“ADOÇÃO PÓSTUMA. Prova inequívoca. O reconhecimento da filiação na certidão de batismo, a que se conjugam outros elementos de prova, demonstra a inequívoca intenção de adotar, o que pode ser declarado ainda que ao tempo da morte não tenha tido início o procedimento para a formalização da adoção. Procedência da ação proposta pela mulher para que fosse decretada em nome dela e do marido pré-morto a adoção de menino criado pelo casal desde os primeiros dias de vida. Interpretação extensiva do art.42, § 5º, do ECA. Recurso conhecido e provido.”
Nesse caso foi reconhecido a intenção do falecido em adotar, o que não ocorreu foi somente a legalização do ato, dessa forma foi autorizada a adoção mesmo póstuma.
A sentença rompe os vínculos biológicos com os pais e parentes naturais do adotado, sua família passa a ser a do adotante, já quanto ao registro civil este será realizado com os nomes do adotante, bem como de seus antecedentes, o registro original anterior será cancelado, e do ato de novo registro não será fornecida certidão. O prenome do adotado poderá ser alterado, desde que seja consultado o adotado, conforme § 2º do artigo 28.
A partir da constituição do vínculo o adotado passa a ter todos os direitos pessoais e patrimoniais em relação ao adotante, como: herança legítima do adotante e direito a alimentos entre ambos.
A partir da recente decisão do Supremo Tribunal Federal equiparando à união homoafetiva à união estável para todos os efeitos, assim foi reconhecido também o direito a adoção entre casais do mesmo sexo.
Do direito de ciência da origem biológica
O adotado de acordo com o artigo 48 tem o direito de conhecer a sua origem biológica, esse direito decorre do direito a personalidade, assim mesmo quando não há vínculo com a família biologica o adotado poderá ter acesso irrestrito a todo o processo no qual foi aplicada a medida, bem como no registro anterior, após completar 18 anos.
Após formado o vínculo entre o adotante e o adotado há o desligamento total com a família originária, porém os impedimentos previstos no Código Civil a cerca do casamento prevalecem, nos termos do artigo 41 do ECA.
O impedimento quanto ao patrimônio prevalece em razão da necessida de evitar a possibilidade de ocorrer incesto, porém os outros direitos são extintos.
Da irrevogabilidade da adoção
Após o transito em julgado da sentença o adotado perderá qualquer vínculo com a família biológica e a adoção será irrevogável.
Apesar de haver a possibilidade dos pais adotivos serem destituídos do poder familiar ou em caso de morte, o parentesco originário não será reestabelecido.
A lei expressamente proibe a revogação conforme artigo 39, §1º:
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
Existem julgados que são exceção a irrevogabilidade e que levam em consideração o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, a paternidade responsável e o bem estar da criança ou adolescente previsto no artigo 19 do ECA, como o que segue:
Apelação Cível 2005.032504-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Ação ordinária visando à dissolução de adoção - Demanda ajuizada consensualmente pelo adotante e o adotado - Vínculo estabelecido entre o filho e o marido da mãe biológica que, após quatro anos da consolidação do processo adotivo, separou-se do adotante - Inexistência de qualquer vínculo afetivo entre os envolvidos - Situação mantida formalmente, que acabou gerando a instabilidade psicológica do adotado em face da obrigação de manter um sobrenome com o qual não se identifica "Dever de observância do princípio da dignidade da pessoa
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