A ALIENAÇÃO PARENTAL E SUA SÍNDROME: ASPECTOS PSICOSSOCIAIS
Por: Anna1020 • 22/5/2020 • Monografia • 7.123 Palavras (29 Páginas) • 326 Visualizações
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ALIENAÇÃO PARENTAL E SUA SÍNDROME: ASPECTOS PSICOSSOCIAIS
Dourados – MS
06/2019
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Anna Carolina Bandeira Rodrigues
RGM
ALIENAÇÃO PARENTAL E SUA SÍNDROME: ASPECTOS PSICOSSOCIAIS
Artigo apresentado a Faculdade de Direito do Centro Universitário da Grande Dourados como pré requisito para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob orientação do professor
Dourados
06/2019
Resumo
O trabalho aborda um problema vivenciado por muitos menores de idade na atualidade, a Alienação Parental e sua Síndrome e como essa prática reflete nos aspectos psicossociais da criança e do adolescente. Para tanto uma pesquisa qualitativa e bibliográfica foi realizada em artigos, periódicos e legislação para a compreensão dos seus efeitos, e qual o posicionamento das leis brasileiras em relação a proteção dos filhos em situação de dissolução dos relacionamentos. Notou-se que as famílias estão cada vez mais sujeitas aos divórcios, majoritariamente litigiosos, e que por motivos de vingança de uma parte para a outra, uma campanha de lavagem cerebral, com atos que induzem os afastamentos de um genitor e sua prole. As leis garantem que é dever da família a proteção aos seus filhos em todos os aspectos, e identificados indícios de Alienação Parental ficam sujeitos as medidas protetivas em relação a criança, subsidiada por apoio a de equipes de psicólogos, terapeutas e demais especialistas de uma equipe multidisciplinar. Com o advento da lei 12.318/2010, os procedimentos tornaram mais claros para que o judiciário pudesse garantir o princípio de melhor interesse da criança. Destaca-se que a que a Síndrome da Alienação parental tem um efeito muito negativo na formação psicossocial da criança, que em fase de construção de sua identidade acabam por desenvolver psicopatologias que podem externalizar, como (delinquência, agressividade ou rebeldia excessivas); internalizar (depressão, ansiedade ou transtornos de alimentação) e problemas de atenção (déficit de atenção/ hiperatividade e TDAH). É uma prática repulsiva por parte daquele que dever-se-ia obter a máxima proteção, o máximo amor e suporte para toda a vida.
Palavras chaves: Proteção a criança; Síndrome da Alienação Parental; Desenvolvimento Psicossocial
Abstract.
The work addresses a problem experienced by many minors today, Parental Alienation and its Syndrome and how this practice reflects on the psychosocial aspects of the child and the adolescent. For such a qualitative and bibliographical research was carried out in articles, periodicals and legislation for the understanding of its effects, and what the position of the Brazilian laws in relation to the protection of the children in situation of dissolution of the relationships. It was noted that families are increasingly subject to divorces, mostly litigious, and that for reasons of revenge on both sides, a brainwashing campaign, with acts that induce the removal of a parent and their offspring. The laws guarantee that it is the duty of the family to protect their children in all aspects, and identified signs of Parental Alienation are subject to protective measures in relation to the child, subsidized by support of teams of psychologists, therapists and other specialists of a team multidisciplinary. With the advent of law 12.318 / 2010, the procedures made it clearer for the judiciary to guarantee the best interest principle of the child. It is worth noting that the Parental Alienation Syndrome has a very negative effect on the child's psychosocial formation, which in the construction phase of their identity end up developing psychopathologies that can externalize, such as excessive delinquency, aggression or rebellion; (depression, anxiety, or eating disorders) and attention problems (attention deficit / hyperactivity disorder and ADHD). It is a repulsive practice on the part of one who should obtain the maximum protection, the maximum love and support for all life.
Keywords: Child protection; Parental Alienation Syndrome; Psychosocial Development
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Família: os tipos e seus conflitos. 3. Alienação Parental e sua Síndrome. 4.Proteção à Criança e ao Adolescente. 4.1. A Lei 12.318/2010. 4.2.Constituição Federal, ECA , Código Civil Código Processual Civil e outras Leis. 5. 5.Aspectos psicossociais da Síndrome da Alienação Parental . 6. Considerações Finais. 7. Referências.
- Introdução
A família é e sempre foi uma das instituições de grande relevância na formação de cidadãos em nossa sociedade. Historicamente a família é constituída pelo pai, a mãe e os filhos (muitos deles), no qual o pai, o patriarca sempre responsável pela estabilidade financeira e segurança de todos, enquanto que a mãe reduzia-se ao papel de cuidar dos filhos por meio da educação e da casa, evidenciava o casamento até a morte.
No entanto, houve evoluções importantes, pois na contemporaneidade não se veem famílias com enorme número de filhos, ainda homens e mulheres casam-se mais vezes, há aqueles que se divorciam e outros acabam morando com seus pais novamente. Com as modificações no direito de família, houve uma equiparação de direitos e deveres para pais e mães, não sendo mais possível aceitar que somente o pai provenha o sustento da família, enquanto a mãe, cabe a educação dos mesmos. Em muitos casos, os filhos advindos dos casamentos e dos relacionamentos ficam a mercê de algumas mudanças com seus términos.
Dessa forma, não passa desapercebido as relações envolvendo entes familiares e filhos pós uma separação ou outro evento em que os filhos ficam em lares separados. É mister destacar que embora o casamento/relacionamento tenha deixado de existir, os filhos ficam e com ele as responsabilidades dos entes responsáveis por ele. Nesse sentido Madeleno (2017) é enfática:
O fato de um casal possuir filhos lhe submete a alguns deveres que ultrapassam a dissolução de sua união ou casamento, sendo um compromisso legal e ético assegurar o sustento, a guarda e a educação dos filhos comuns, ou seja, atributos do poder familiar, que não é dissolvido com o desenlace do par (MADELENO, 2017, p.38, grifo nosso)
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