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ALIENAÇÃO PARENTAL E SUA SÍNDROME: ASPECTOS PSICOSSOCIAIS E JURÍDICOS

Por:   •  24/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.538 Palavras (7 Páginas)  •  515 Visualizações

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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA

FACULDADE MARTHA FALCÃO - DEVRY

CURSO DE DIREITO

ALIENAÇÃO PARENTAL E SUA SÍNDROME: ASPECTOS PSICOSSOCIAIS E JURÍDICOS

MELYSSA CASTRO DOS REIS

MANAUS

2015

MELYSSA CASTRO DOS REIS

ALIENAÇÃO PARENTAL E SUA SÍNDROME: ASPECTOS PSICOSSOCIAS E JURÍDICOS

Projeto de pesquisa para a aprovação na disciplina de MONOGRAFIA I, apresentado para a Faculdade Martha Falcão - DeVry no 7º período do curso de Direito, sob orientação da prof. Ilsa Valois.

MANAUS

2015

INTRODUÇÃO

O assunto abordado é de extrema relevância, se tratando o presente estudo em uma análise acerca da família, sua evolução histórica e os traços contemporâneos desse instituto. Sendo feito também estudo em relação à guarda, tipificada na Lei nº 11.698 de 13 de junho de 2008, e os efeitos que as ações dessa natureza e de divórcio tem exercido nas famílias e principalmente nas crianças. Em Agosto de 2010, a síndrome de alienação parental, cunhada em 1985, por Richard A. Gardner, até então desconhecida pela maioria, teve um marco importante em sua história. Foi aprovada então a Lei nº 12.318, que regulamenta a síndrome de alienação parental. A alienação parental é uma temática relativamente nova para o cotidiano jurídico, que com as inovações no âmbito do direito de família, foram tendo que se adaptar com o surgimento de novos desafios nas lides envolvendo os direitos das crianças e adolescentes. A alienação parental passou a ser crime e ter na legislação Brasileira, uma das formas de defesas as vítimas desta alienação, cujo principal objetivo é de assegurar o menor sofrimento a todos os envolvidos diante de uma dissolução conjugal (separação e divórcio), em especial às crianças e adolescentes.

Sendo observado o desenvolvimento dos direitos dos menores no Brasil, e a evolução da legislação nesse sentido. O primeiro instituto a tratar do assunto foi o Código de Mellos Matos, seguido da edição do Código de Menores, no ano de 1979. Porém a modificação ocorreu com a vigência da Carta Magna de 1988, que previu em seu texto vários direitos e garantias fundamentais às crianças e adolescentes, segundo preceitua que a todos é assegurado o direito de ter uma família, devendo o Estado protegê-la de maneira especial em casos de conflito, que emergem, na maioria das vezes, com a destituição do ambiente familiar. No ano de 1990, o legislador, ante a necessidade de regulamentar o texto protetivo da Constituição Federal, editou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, o objetivo principal, é o estudo da Lei nº 12.318 de 2010 (Lei da Alienação Parental), de modo a analisar os tipos nela inseridos, bem como as penalidades aplicáveis aos alienadores, a importante visão de como o judiciário a tem aplicado e a efetividade das medidas previstas.

A Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso, é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais, um dos pais, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Em outras palavras, consiste num processo de programar uma criança para que odeie um dos seus genitores sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa numa trajetória de desmoralização desse mesmo genitor. Podendo-se dizer que o alienador “educa” os filhos no ódio contra o outro genitor, seu pai ou sua mãe, até conseguir que eles, de modo próprio, levem adiante esta situação. Sendo assim com tal estudo busca-se uma análise desta situação onde a criança vive uma situação de tortura psicológica, buscando reflexões a respeito de seus efeitos e consequências, possíveis sequelas, bem como prováveis soluções jurídicas e psicológicas que podem existir, identificar e conhecer os atos de alienação parental é extremamente importante para que não se cometam equívocos, transformando agressores em vítimas ou mães preocupadas e denunciadoras como praticantes de alienação parental. Não obstante, ser procurados os principais movimentos que combatem os atos de alienação parental.

Estes atos são difíceis de serem comprovados, uma vez que não deixam marcas físicas, apenas psicológicas em todos os membros da unidade familiar. Necessitando assim ser realizada uma abordagem sobre os aspectos processuais e a dificuldade de produzir provas, bem como uma leitura mais atenta de todos os dispositivos tratados nesta lei da alienação. A perícia multidisciplinar tem sido uma grande aliada do Poder Judiciário, tanto na averiguação dos atos de alienação parental como no tratamento de crianças e adolescentes prejudicadas por estes atos.

Tendo que ser observado os casos em que a é guarda compartilhada, apontada como uma das formas de redução da alienação parental, sendo um tipo de instituto da mediação como possibilidade de resolução de conflitos. A guarda compartilhada é prevista na Lei nº12318/2010; porém ainda é exceção se comparada com a guarda unilateral. Por fim, averiguar-se sobre a possibilidade de ocorrer a responsabilidade civil, em decorrência dos atos de alienação parental.

1. TEMA:

Alienação parental e sua síndrome: aspectos psicossiais e jurídicos

1.1. Delimitação do tema:

Os impactos da alienação parental e a síndrome de alienação parental relacionadas aos aspectos psicológicos e jurídicos com o instituto da mediação como possibilidade de resolução de conflitos.

1.2. Problema Científico:

O problema do tema em questão versa sobre a definição do que realmente é entendido e as características da Alienação Parental sob a análise da Lei nº 12.318/10, onde na maioria das vezes tanto os profissionais da área jurídica quanto das áreas psicossocias encontram uma certa dificuldade em reconhecer como abusivas as condutas do genitor alienante. E também, pretende-se melhor salientar a diferença entre Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental. Procurando ainda em especial investigar os prejuízos causados aos alienados, como deve ser tratado e as formas de prevenção, analisando a possibilidade de esses conflitos gerados pela prática da alienação parental serem resolvidos através de mediação familiar.

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