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A ANÁLISE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL

Por:   •  13/11/2021  •  Projeto de pesquisa  •  10.738 Palavras (43 Páginas)  •  102 Visualizações

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ANÁLISE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL

2016

Faculdade

ANÁLISE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL

Monografia      apresentada      à        Faculdade Integrada como exigência   parcial   à   obtenção do título xxx

Nome da Orientadora

2020

Nome

ANÁLISE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL

Monografia    apresentada    à    Faculdade Integrada como exigência   parcial   à   obtenção do título

Aprovado em        /        /          

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ANÁLISE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL

AGRADECIMENTOS

O presente estudo tem por objetivo analisar o procedimento da audiência de custódia e as prisões cautelares, apresentando alguns entendimentos sobre o assunto, e ao final demostrar sua relevância ou não para o nosso ordenamento jurídico. Primeiramente será analisada a origem do Código de Processo Penal Brasileiro, seus aspectos e seus princípios norteadores. Além disso, será analisado o atual contexto legal em que se encontram as prisões cautelares, especificando cada uma, quais sejam, prisão preventiva, prisão temporária e a prisão em flagrante, que terá uma especial atenção, pois ela refere-se ao recente projeto apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça, que prevê a implantação da Audiência de Custódia. Posto isso, serão apresentados alguns pontos sobre o surgimento da Audiência de Custódia, além de suas peculiaridades, sua aplicabilidade e a sua relevância para Estado Democrático de Direito.

Palavras-chave: Prisão cautelar. Prisão em Flagrante. Audiência de Custódia.

This study aims to analyze the procedure of custody hearing and trial detention, with some understanding on the subject, and at the end demonstrate its relevance or not to our legal system. First will be considered the origin of the Brazilian Code of Criminal Procedure, its aspects and its guiding principles. In addition, it will be analyzed the current legal context in which they are the precautionary arrests, specifying each , namely , probation, temporary detention and imprisonment in the act, which will have a special attention because it refers to the recent project presented the National Council of Justice, which provides for the implementation of Custody Hearing. That said, they will be presented a few points about the emergence of Custody Hearing, and its peculiarities , its applicability and its relevance to democratic rule of law.

Keywords : protective Prison. Prison In The Act. Custody hearing.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        09

  1. ORIGEM DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO        11
  1. Sistemas Processuais        13
  2. Princípios Norteadores do Processo Penal        15
  1. FORMAS DE PRISÕES EXISTENTES NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL        20
  1. Conceito de prisão        20
  2. Espécies de prisões        20
  1. Prisão preventiva        21
  2. Prisão temporária        25
  3. Prisão em flagrante        27
  1. Das espécies de flagrante        27
  1. A IMPLANTAÇÃO E APLICABILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA        31
  1. Fundamentos        32
  2. Aplicabilidade        35

CONCLUSÃO        37

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        39

INTRODUÇÃO

O tema abordado refere-se à audiência de custódia e as prisões cautelares, pois este assunto é de suma relevância para o nosso ordenamento jurídico, bem como acerca de seus usos e limites constitucionais. Ademais, as prisões cautelares são provimentos que se adotam no curso do inquérito policial ou no processo penal, para limitar a liberdade individual ou a disponibilidade dos bens da pessoa.

A Constituição Federal de 1988 permanece atualizada com os preceitos fundamentais de proteção da dignidade humana, porém, ao mesmo tempo, estamos diante de um Código de Processo Penal com um intenso controle autoritário, visto que foi promulgado durante a vigência do regime ditatorial de 1941.

A legislação processual penal vem passando por várias alterações e grandes mudanças, advindas da necessidade de transformação dos diversos institutos presentes no Código de Processo Penal, fruto da realidade constitucional que vivenciamos desde de 1988 e aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

No ano de 2011, foi apresentada no Senado da República uma alteração polêmica ao Código Processual Penal, sob o argumento de uma indispensável adequação do Brasil aos tratados e convenções ratificados por ele. Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 554, de 2011, que traz a pronta apresentação de toda pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial, sob a justificativa de que o nosso país é um dos poucos da América Latina que não comtempla tal direito em sua legislação.

Esse projeto prevê a inserção da audiência de custódia no nosso ordenamento jurídico. O tema que vem recebendo inúmeras manifestações de apoio e contrariedade por parte de instituições públicas e privadas, bem como nas duas Casas Legislativas.

Com a indefinição em âmbito legislativo sobre o projeto, o Poder Judiciário brasileiro começou a emitir suas primeiras posições sobre o assunto, ora entendendo pela aplicação dos tratados, ora entendendo por sua desnecessidade, frente aos direitos e garantias já assegurados constitucionalmente.

O Conselho Nacional de Justiça/CNJ deu início, em fevereiro de 2015, a um projeto-piloto juntamente com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de

São Paulo, visando à implantação da audiência de custódia a título experimental. De forma paralela, outros Tribunais de Justiça estaduais também aderiram àquele projeto-piloto do Conselho Nacional de Justiça, embora apresentando pequenas modificações na forma como disciplinaram o instituto da audiência de custódia.

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