A ANÁLISE DE SUMULAS PROC TRABALHISTA
Por: Ellen Menegaz • 18/5/2021 • Trabalho acadêmico • 567 Palavras (3 Páginas) • 140 Visualizações
ELLEN MENEGAZ – Avaliação 01.
Sabe-se que a Justiça Gratuita é um instituto do Direito Processual, que garante isenções aos pagamentos das custas processuais a todo aquele que comprovar não ter condições financeiras de arcar com as custas do processo e pode ser postulado tanto pelo requerente como pelo requerido
Desse modo, com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, principalmente referente ao artigo 844§§ 2º e 3º da CLT, iniciou-se várias discussões devido à violação aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais. Assim começou a repercussão entorno da possível inconstitucionalidade, com isso, ocorreu à proposição da ADI e decisões dos TRT’s, como por exemplo a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) por maioria absoluta declarou a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 844 da CLT que refere “§ 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”. A decisão ocorreu após a arguição de inconstitucionalidade suscitada pela 6ª Turma do Tribunal, no curso do julgamento de um recurso ordinário.
Cabe ressaltar que as discussões em torno da inconstitucionalidade do dispositivo em questão além de ser objeto de uma ADI, também estão sendo discutida em vários Plenos do Tribunal Regional do Trabalho, e em todas as decisões proferidas ocorre a mesma argumentação da violação aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais, vale ressaltar que as decisões apresentadas ocorreram após recursos em casos de condenação ao pagamento das custas processuais por beneficiários da justiça, não possuindo, portanto, condições de arcar com esse pagamento.
A Reforma Trabalhista não pode ser analisada e aplicada de forma isolada, portanto deve ser analisada de acordo com a Constituição Federal, Convenções Internacionais, Direito e Garantias Fundamentais e Princípios Constitucionais. Destarte, não se pode permitir que um dispositivo seja tão contrário à Constituição Federal a esse ponto, de modo que quando se analisa o conceito, abrangência e posição ocupada na hierarquia de normas dos institutos da Gratuidade de Justiça, Acesso à Justiça (mais conhecido como Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição), vemos que a Lei N. 13.467/2017, não poderia de modo tão concreto afetar o Ordenamento Constitucional e os princípios gerais do direito, servidos de base para a elaboração de toda a legislação pátria.
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