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A APOSENTADORIA COMO DIREITO

Por:   •  11/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.055 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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1.1 CAPITULO I

  1. APOSENTADORIA

A  aposentadoria  é  um  direito  assegurado  a  todos  os  obreiros  pela  Carta Magna, sendo  que  admite  distinção  quando  de  seu  consentimento,  quanto  à  natureza  de  regime previdenciário em que o obreiro está enquadrado, podendo ser jubilado pelo regime próprio de previdência social, ou pelo regime próprio de previdência social.

O  benefício  da  aposentadoria  esta  previsto  no  RGPS, e  possui  determinadas características para sua concessão, como o caráter permanente dos rendimentos do segurado, a garantia de sua subsistência e de seus dependentes.

Em contraponto aos doutrinadores de anteguarda, quegarantem a todos os indivíduos o direito a aposentadoria, e não apenas aos segurados da previdência social, o atual modelo majoritário esta de verás colacionado com o conceito de seguro social.

 A  aposentadoria  é  um  direito  garantido  detalhadamente  à  todo  obreiro  pela

Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2007):

                             Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

(...)

XXIV – aposentadoria;

A aposentadoria é um direito conferido a todo o trabalhador inativo que cumpriu os requisitos exigíveis em lei para sua concessão. Nas palavras de Álvaro Anderson (2007, p.12) verifica-se que:

                                                   A  aposentadoria  é  um  direito  social  do  trabalhador,               de  cunho  patrimonial, personalíssimo  e  individual,  que  pode  ser  configurado  como  um  tipo  de seguro social, pois na medida em que todos contribuem, de forma obrigatória ou  não,  o  foco  é  oferecer  ao  segurado,  na  sua  inatividade,  um  benefício previdenciário.( CITAÇÃO)

No que tange a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, a mesma esta amparada no artigo 201 da Constituição Federal, além de obedecer a legislação específica – Lei 8.212/91 e 8.213/91 – regulamentadas pelo Decreto 3.048/99.

PREVIDÊNCIA SOCIAL

                          A Previdência Social tem por finalidade proteger os eventos previstos no artigo 201 da  Constituição  da  República  Federativa  Brasileira  do  ano  de  1988 3,  por  base:  doença, invalidez,  morte,  idade,  reclusão,  proteção  à  maternidade,  proteção  contra  desemprego involuntário,  encargos  familiares  e  acidentes  de  trabalho.  (HORVATH  JUNIOR,  2008,  p. 105)  

                         A  Previdência  Social  contempla  o  pagamento  de  contribuições  e  riscos predeterminados, ou seja, previsão financeira para cobri-los. O artigo 201 da Constituição Federal de 1988 determina que a previdência social seja organizada  sob  a  forma  de  regime  geral,  de  caráter  contributivo  e  de  filiação  obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da  lei,  a  cobertura  dos  eventos  de  doença,  invalidez,  morte  e  idade  avançada;  proteção  à maternidade, especialmente à  gestante; proteção  ao  trabalhador  em situação de desemprego involuntário,  salário-família  e  auxílio-reclusão  para  os  dependentes  dos  segurados  de  baixa renda;  pensão  por  morte  do  segurado,  homem  ou  mulher,  ao  cônjuge  ou  companheiro  e dependentes .

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