A APOSENTADORIA COMO DIREITO
Por: 8793 • 11/8/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.055 Palavras (5 Páginas) • 252 Visualizações
1.1 CAPITULO I
- APOSENTADORIA
A aposentadoria é um direito assegurado a todos os obreiros pela Carta Magna, sendo que admite distinção quando de seu consentimento, quanto à natureza de regime previdenciário em que o obreiro está enquadrado, podendo ser jubilado pelo regime próprio de previdência social, ou pelo regime próprio de previdência social.
O benefício da aposentadoria esta previsto no RGPS, e possui determinadas características para sua concessão, como o caráter permanente dos rendimentos do segurado, a garantia de sua subsistência e de seus dependentes.
Em contraponto aos doutrinadores de anteguarda, quegarantem a todos os indivíduos o direito a aposentadoria, e não apenas aos segurados da previdência social, o atual modelo majoritário esta de verás colacionado com o conceito de seguro social.
A aposentadoria é um direito garantido detalhadamente à todo obreiro pela
Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2007):
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
(...)
XXIV – aposentadoria;
A aposentadoria é um direito conferido a todo o trabalhador inativo que cumpriu os requisitos exigíveis em lei para sua concessão. Nas palavras de Álvaro Anderson (2007, p.12) verifica-se que:
A aposentadoria é um direito social do trabalhador, de cunho patrimonial, personalíssimo e individual, que pode ser configurado como um tipo de seguro social, pois na medida em que todos contribuem, de forma obrigatória ou não, o foco é oferecer ao segurado, na sua inatividade, um benefício previdenciário.( CITAÇÃO)
No que tange a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, a mesma esta amparada no artigo 201 da Constituição Federal, além de obedecer a legislação específica – Lei 8.212/91 e 8.213/91 – regulamentadas pelo Decreto 3.048/99.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social tem por finalidade proteger os eventos previstos no artigo 201 da Constituição da República Federativa Brasileira do ano de 1988 3, por base: doença, invalidez, morte, idade, reclusão, proteção à maternidade, proteção contra desemprego involuntário, encargos familiares e acidentes de trabalho. (HORVATH JUNIOR, 2008, p. 105)
A Previdência Social contempla o pagamento de contribuições e riscos predeterminados, ou seja, previsão financeira para cobri-los. O artigo 201 da Constituição Federal de 1988 determina que a previdência social seja organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei, a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes .
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