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A ARBITRAGEM EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

Por:   •  18/4/2022  •  Monografia  •  16.931 Palavras (68 Páginas)  •  148 Visualizações

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FACULDADE ARQUIDIOCESANA DE CURVELO

Bacharelado em Direito

Ana Luisa Pinheiro de Morais

A ARBITRAGEM EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

Curvelo/MG 2019

A ARBITRAGEM EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

Monografia apresentada ao Curso de Direito da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Ms. Geraldo Antônio Avelino

Curvelo/MG 2019

A ARBITRAGEM EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO

Monografia apresentada ao Curso de Direito da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

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Geraldo Antônio Avelino – Mestre em Direito

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Nome Componente - Titulação

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Nome Componente - Titulação

Curvelo/MG,        de junho de 2019.

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O presente trabalho busca analisar e discutir a aplicação da arbitragem em dissídios individuais trabalhistas introduzida pela Lei nº 13.467/2017 e o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição estatal. No Direito Individual do Trabalho, nota-se que a incidência do instituto somente foi prevista legalmente em 2017, com a Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467. Com o advento da referida lei, a compatibilidade da arbitragem com os direitos individuais do trabalho, foi confirmada pela possibilidade de aplicação do referido instituto em contratos individuais de trabalho, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pelo diploma legal. Ocorre que de acordo com o artigo 18 da Lei nº 9.307/96 o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Considerando que a Lei de Arbitragem conferiu à sentença arbitral o status de coisa julgada material, busca-se analisar se a aplicação da arbitragem em dissídios individuais trabalhistas viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição estatal estabelecido no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal, diante da impossibilidade de recurso ou homologação do Poder Judiciário. Para o desenvolvimento do tema, analisa-se inicialmente o hipersuficiente no Direito do Trabalho. Na sequência, tratam-se dos meios de soluções de conflitos e em seguida, estuda-se o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Logo após, investiga-se o instituto da arbitragem, especialmente no Direito Individual do Trabalho e por fim, analisa-se a compatibilidade entre o princípio da inafastabilidade da jurisdição e a arbitragem em dissídios individuais no Direito do Trabalho Brasileiro. Para a execução do trabalho, foi realizada pesquisa bibliográfica, fundamentada especialmente nas obras de Delgado (2017), Carvalho (2010), Scavone Junior (2010), dentre outros. O referido trabalho também foi fundamentado na legislação brasileira, especialmente na Constituição Federal e na Lei nº 9.307/96 e também na jurisprudência.

Palavras-chave: Arbitragem, Dissídio Individual do Trabalho, Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.

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The present work seeks to analyze and discuss the application of arbitration in individual labor disputes introduced by Law nº 13467/2017 and the constitutional principle of the inafasability of state jurisdiction. In the Individual Labor Law, it is noted that the incidence of the institute was only legally predicted in 2017, with the Labor Reform promoted by Law 13467. With the advent of this law, the compatibility of the arbitration with the individual labor rights was confirmed by the possibility of applying this institute in individual contracts of employment, provided that the requirements established by the legal diploma are met. It occurs that according to article 18 of Law 9.307/96, the arbitrator is a judge of fact and of law, and the sentence that he pronounces is not subject to appeal or homologation by the Judiciary. Considering that the Arbitration Law gave the arbitration award the status of res judicata material, it seeks to analyze whether the application of arbitration in individual labor disputes violates the constitutional principle of the inafasability of the state jurisdiction established in item XXXV, art. 5º, of the Federal Constitution, in view of the impossibility of appeal or homologation of the Judiciary. For the development of the topic, it is initially analyzed the hypersufficient in Labor Law. Following are the means of conflict resolution and then the principle of inability of jurisdiction is studied. Subsequently, the arbitration institute is investigated, especially in the Individual Labor Law and, finally, the compatibility between the principle of non-exhaustiveness of the jurisdiction and the arbitration in individual dissidents in the Brazilian Labor Law is analyzed. For the execution of the work, a bibliographic research was carried out, especially based on the works of Delgado (2017), Carvalho (2010), Scavone Junior (2010), among others. This work was also based on Brazilian legislation, especially in the Federal Constitution and Law 9.307/96 and also in the jurisprudence.

Keywords: Arbitration, Individual Labor Agreement, Principle of Inafasability of Jurisdiction.

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SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO        6
  2. O HIPERSUFICIENTE NO DIREITO DO TRABALHO        9
  3. MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: AUTOTUTELA, AUTOCOMPOSIÇÃO, HETEROCOMPOSIÇÃO        15
  1. A Autotutela        16
  2. A Autocomposição        17
  3. A Heterocomposição        19
  4. Enquadramento Jurídico:Controvérsias        21
  1. O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO        23
  2. ARBITRAGEM        31
  1. Arbitragem no Direito Individual do Trabalho        34
  2. Reforma Trabalhista e Arbitragem        40
  1. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO X ARBITRAGEM EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO        44
  2. CONCLUSÃO        48

REFERÊNCIAS        51

  1. INTRODUÇÃO

O instituto da arbitragem é um método heterocompositivo de solução de conflitos, onde a controvérsia existente entre as partes é submetida a um agente externo à relação conflituosa distinto do Estado, previamente escolhido pelas próprias partes, cuja decisão estarão submetidos.

De acordo com Delgado (2017) a arbitragem como instrumento utilizado para solução de conflitos é prestigiada em diversos ordenamentos jurídicos, com destaque nos Estados Unidos nas áreas de Direito Civil, Comercial e também no Direito do Trabalho. Ocorre, que no Brasil referida prática não é tão comum, especialmente no ramo do direito laboral.

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