TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO

Por:   •  19/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.146 Palavras (13 Páginas)  •  438 Visualizações

Página 1 de 13
  1. “A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DO ESTADO ATRAVÉS DA POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL NÃO CONTRIBUTIVA”

Contextualmente falando, a política assistencialista não era adotada pelo Estado brasileiro, que apresentava uma característica de “Estado mínimo”, onde o desenvolvimento de cada cidadão dependia único e exclusivamente dele mesmo.

Diante das necessidades de uma parcela da sociedade, observaremos nesse capítulo a origem da idéia de um sistema assistencialista e o início da participação estatal para garantia de uma vida digna aos que estivessem em estado de necessidade. Com a evolução histórica da Constituição Federal Brasileira, consequentemente a política assistencialista passou por alterações e o sistema da Seguridade Social foi se ampliando, buscando cada vez mais atender as necessidades básicas da população no âmbito da Saúde, da Previdência Social e da Assistência Social, que nesse caso, amparava a população idosa, deficiente e hipossuficiente através do Benefício Assistencial disciplinado pela Lei Orgânica da Assistência Social.  

  1. - O Contexto.

Inicialmente, para chegarmos ao Benefício Assistencial e seus aspectos atuais, é necessário discorrer sobre a origem da proteção social e fazer uma análise acerca de todo seu histórico.

O Estado liberal brasileiro apresentava a característica de “Estado mínimo”, uma política de pouca intervenção, onde as pessoas eram livres, o bem-estar familiar e o sucesso profissional apenas dependiam individualmente da dedicação e do mérito de cada um.

Porém incontestavelmente as desigualdades eram eminentes no cenário nacional, era notável que certa parcela da população não tinha acesso à mínima condição de uma vida digna, carecendo de igualdade de condições para que pudéssemos alcançar uma sociedade mais justa.

Nasce daí então a necessidade de uma participação estatal para remediação ou minimização do cenário de desigualdade, apresentando uma política pouco mais intervencionista, abrindo mão de um Estado mínimo e passando a adotar uma imagem de um Estado que passasse a atender as demandas da sociedade a fim de se obter ou se aproximar de uma sociedade mais igualitária para todos.

Assim foi se dando a origem de um Estado que objetiva o Bem-Estar social, buscando o atendimento das demandas da sociedade.

  1. – A origem e histórico da Assistência Social no Brasil

Quando falamos em Assistência Social, a princípio temos a imagem da Previdência social, contudo, o plano da Assistência Social, como um todo, não abrange somente a figura da Previdência e do trabalhador, muito pelo contrário, as ações estatais também se dão principalmente no segmento da saúde e no amparo de pessoas carentes, buscando alcançar o grau máximo de proteção social, a Seguridade Social.

Em sua obra “Direito da Seguridade Social”, Sergio Pinto Martins[1] apresentou uma breve evolução histórica da Seguridade Social:

Na Constituição de 1824, o art. 179 preconizava a formação dos socorros públicos; a Constituição de 1891, a primeira a conter a expressão “aposentadoria”; em 1923, o Decreto n° 4.682 - “Lei Eloy Chaves” foi a primeira norma a instituir no Brasil a previdência social; a Constituição de 1934, no art. 5o, estabelecia a competência da União para fixar regras de assistência social e no art. 10, os Estados-membros passam a ter a responsabilidade de “cuidar da saúde e assistência públicas e fiscalizar à aplicação de leis sociais”; na Constituição de 1937, a previdência social é disciplinada em apenas duas alíneas do art. 137; na Constituição de 1946, surge pela primeira vez a expressão “previdência social”; em 1960, a Lei n° 3.807 - Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), padronizou o sistema assistencial dando unidade ao sistema de previdência social.

A Constituição Federal de 1988 torna-se então o marco para a conquista dos direitos sociais com a instituição do sistema da seguridade social, assim, nas palavras de Miguel Horvath Júnior[2], o Brasil “deixou de ser um Estado previdência que garante apenas proteção aos trabalhadores para ser um Estado de Seguridade Social que garante proteção universal à sua população.”

Assim, seguindo o entendimento do Doutrinador, vemos que a Seguridade Social está concatenada a medidas que buscam, através do poder público, o amparo de pessoas em situações de necessidade, fazendo com que o Estado fique obrigado a garantir que seus cidadãos tenham como satisfeitas suas mínimas necessidades sociais.

Retomando aos ensinamentos de Sergio Pinto Martins[3], que define a Seguridade Social como:

Um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Constatamos então que no Brasil, atualmente, o conceito de Seguridade Social é o conjunto de ações do Estado, que objetiva o atendimento à necessidades básicas do seu povo, nos campos da Previdência Social, Saúde e da Assistência Social, de acordo com o art. 194 da Constituição Federal:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Seguindo o estudo, concluímos que a Previdência Social em conjunto com a Saúde e a Assistência Social são julgados como direitos sociais pela Constituição Federal de 1988, assim sendo enquadrados como direitos sociais fundamentais.

Assim, através dos princípios e fundamentos trazidos pela Carta Magna, quais sejam, a solidariedade, a universalidade, a igualdade e a busca pela diminuição das desigualdades e tantos outros, o Assistencialismo se tornou um direito do cidadão e dever do Estado, através de uma política de Seguridade Social não contributiva a fim de prover os mínimos direitos sociais, objetivando a proteção da família, amparo às pessoas deficientes e de todos aqueles que não tem renda ou condições para sua própria subsistência ou de sua família.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20.5 Kb)   pdf (146.1 Kb)   docx (21.5 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com