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A ATIVIDADE CONTEXTUALIZADA

Por:   •  14/5/2022  •  Dissertação  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, CONFLITOS ARMADOS E A GUERRA

Edilma Silva de Albuquerque

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Direito 10 NB

O direito internacional como todo visa basicamente, criar normas para as relações em as nações, para que estas relações sejam cada vez mais pacificas e não retroajam a maneiras não pacificas, o direito internacional se divide em ramos publico e ramos privado bem genericamente. O direito internacional público foi construído a partir do binômio guerra e paz.

As convenções de Genebra é a base principal do direito internacional da guerras, significa a junção de tratados que foram assinados entre 1864 e 1949, ou seja antes da primeira guerra até após a segunda guerra mundiais, que visavam cuidar dos civis nos períodos de conflitos armados, as estas convenções estão intimamente ligadas ao direito internacional da guerra, por tanto tem que haver proteção a população civil no geral.

A declaração de guerra ocorre através de um ato formal da autoridade máxima de um país que abre a possibilidade para que sejam adotadas uma série de medidas emergenciais. Daí em diante, fica oficializado que um conflito bélico generalizado está acontecendo entre duas ou mais nações.

A carta da ONU, criada pôs-segunda guerra mundial, com objetivo principal da paz, onde todos os países pudessem resolver seus conflitos de forma pacifica, ou seja, sem guerras, o conselho nacional da ONU é o órgão, que cuida da solução de conflitos dos estados. Por tanto, uma proibição formal á ao recurso à guerra, que inclui até a ameaça ao uso da força. Entretanto, duas são as exceções aceitas a essa proibição, previstas nos artigos 42 e 51 da mesma Carta.

Por sua vez, os Crimes de Guerra dizem respeito à violação das normas que regulam os conflitos armados em andamento, contidas no Direito Internacional Humanitário. Os crimes de caráter internacional, no caso crimes de guerras e crimes contra paz mundial, o órgão responsável para julgar este crimes, julgar líderes de Estados é o tribunal penal internacional, e os precedentes, foi o tribunal de Nuremberg de 1945 a 1949, e o tribunal de Tóquio de 1946 a 1948, nestes casos crimes cometidos durante a guerra, ou seja, em desacordo com o direito internacional da guerra, tendo como princípios, qualquer um que pratique ato considerado crime pelo direito internacional é responsável e passível de punição e todos terão julgamento justo.

Referencias:

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10191/Origem-e-desenvolvimento-historico-do-Direito-Internacional-Publico – acesso 30/04/2022

 https://www.infoescola.com/historia/convencoes-de-genebra/ - acesso 30/04/2022

 https://brasilescola.uol.com.br/guerras/guerra-fria.htm- acesso 30/04/2022

https://mundoeducacao.uol.com.br/historiageral/criacao-onu-apos-ii-guerra-mundial.htm- acesso 30/04/2022        

https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/consideracoes-sobre-os-crimes-de-guerra-em-face-do-direito-internacional-contemporaneo -acesso 30/04/2022

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