A ATIVIDADE DE ESTUDO PROGRAMADA DO 1º BIMESTRE
Por: Stephany Sviercoski • 21/9/2021 • Trabalho acadêmico • 2.181 Palavras (9 Páginas) • 202 Visualizações
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DIREITO
2 Semestre- Noturno
STEPHANY KAWANE MOREIRA SVIERCOSKI
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MAYSA DO NASCIMENTO KRUBNIKI
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VINICIUS LEMES PEREIRA
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RAFAELA DOS SANTOS
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PARECER DO PROJETO DE LEI 2401\2019
ATIVIDADE DE ESTUDO PROGRAMADA DO 1º BIMESTRE
PONTA GROSSA
2021
RESUMO
O presente artigo tem o objetivo de apresentar reflexões em torno da discussão sobre a regulamentação da educação domiciliar ou Homeschooling no Brasil por meio de Projeto de Lei Nº2401\2019, proposto na Câmara dos Deputados pelo poder executivo a possível influência de Lobby no Brasil e o parecer sobre o projeto de lei. São demonstrados alguns fundamentos que dão a sustentação a proposta, e seus principais conceitos . Verifica, também, os possíveis efeitos em caso de aprovação. Por fim, conclui-se que o PL Nº2401\2019 é medida antidemocrática, pois se situa na contramão da resolução dos problemas sociais e educacionais do pais, vai muito além da visões de cada família, pois apresenta o universo de conhecimento.
Palavra- Chave : Educação 1, Educação Domiciliar 2, Homeschooling 3, Projeto de Lei 4.
Resumo sobre o processo legislativo para aprovação de leis federais e possível influência de Lobby no Brasil.
O processo que compreende os passos e exigências para a promulgação de uma lei, é o Processo Legislativo. Ele acontece com base nas regras previamente definidas pelas partes e expressas pela Constituição Brasileira e no Regimento Interno, visando o cumprimento das regras para que as leis sejam elaboradas de forma democrática.
Esse processo pode ser divido basicamente em 6 fases, da proposição do projeto até a publicação da lei promulgada, são elas:
1° Fase – Iniciativa
Essa fase compreende o
“Art.61 CF/88: Qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.” NOVO (2018)
Existem vários tipos de iniciativa, portanto cada uma será analisada de acordo com o tema proposto.
2° Fase – Debate e discussão
Essa fase compreende o período em que o projeto será analisado pelas comissões específicas de acordo com a temática do projeto apresentado
3° Votação ou aprovação
A aprovação é por meio de votação, decidida por maioria de votos.
4° Sanção ou veto
Nessa fase o projeto é analisado pelo presidente do poder, e pode ser aceito ou vetado. Em caso de veto, ele pode ser parcial ou total
5° Promulgação
Caso seja aceito, é atestada a existência da lei em questão
6° Publicação
A partir dessa fase a lei se torna obrigatória
De forma mais ampla, o processo pode ser divido em 11 passos,
· 1° Apresentação da proposta: A proposta é apresentada durante uma seção do plenário e é publicada para que haja o conhecimento de todos, em forma de Projeto de Lei.
· 2° Pauta: Ao Projeto de Lei é apresentado as amentas durante o prazo de Pauta. Após isso acontece a publicação das ementas para o conhecimento de todos.
· 3° Debate: O Presidente da Assembleia inicia a análise e as Comissões Permanente, debatem sobre a proposta de acordo com os termos legais e recursos públicos, podendo apresentar opções para aprovação e realizar audiências com a população.
· 4° Primeira prova: A Comissão de Constituição e Justiça realiza a primeira prova, analisando se a proposta e as ementas são legais e permitidas pela Constituição do Brasil e do Estado.
· 5° Análise temática: De acordo com o tema, o conteúdo do projeto será analisado por uma das 18 comissões temáticas (29 a 31 do Regimento Interno), a comissão de mérito. Se aprovado, o projeto passará para Comissão de Finanças e Orçamento (caso o projeto precise de recursos públicos)
· 6° Comissão de Finanças e Orçamento: Caso seja o caso, a Comissão de Finanças e Orçamento irá analisar e debater sobre a verba pública caso o projeto se torne Lei
· 7° Votação: Após as análises e aprovação do projeto, ele fica disponível para a votação dos Deputados que integram o plenário. As deliberações feitas pelas Comissões como Pareceres são publicadas para o conhecimento de todos e são incluídas na Ordem do Dia das votações.
· 8° Plenário: nessa etapa, delibera novamente e pode-se propor mais ementas para o projeto, nesse caso, as mesmas voltam para as Comissões a fim de serem novamente analisadas, para depois ser aprovado ou não através do voto.
· 9° Comissão de Redação: Em caso de aprovação, o projeto é mandado para a Comissão de Redação, então é produzido um decreto da Assembleia, apresentando a versão final do projeto aprovado pelo Plenário e pela população (Autógrafo)
· 10° O documento (Autógrafo) então é enviado ao Governo do Estado, podendo promulgar a Lei ou rejeitar o mesmo. Se rejeitado pode ser vetado totalmente ou parcialmente, e nesse caso o Projeto retorna aos passos do 1 ao 9 para a Assembleia analisar o veto e acatá-lo e arquivar o projeto ou rejeita-lo e promulgar a Lei
· 11° A competência da Assembleia é expressada pelas proposições e também possui instrumentos que fiscalizam o poder legislativo em relação as ações do Executivo, e protegem os direitos da população.
No entanto temos também a prática de Lobby realizada sobre as ações parlamentares no plenário brasileiro. Segundo a autora:
A palavra Lobby surgiu nos Estados Unidos da América (EUA)e se popularizou com o presidente amaricano Ulysses Grandtque era abordado por pessoas no lobby do hotel , que pediam ajuda de todo o tipo.
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