O DIREITO NA PANDEMIA ATIVIDADE DE ESTUDO PROGRAMADA DO 3º BIMESTRE
Por: Keila Alves • 13/2/2021 • Trabalho acadêmico • 4.586 Palavras (19 Páginas) • 236 Visualizações
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DIREITO
6º S.A - MATUTINO
ALICE VÁGULA COIMBRA PEPECE
1834440-2
IZABELA JORDANA DA SILVA PEREIRA
1844359-2
KEILA OLIVEIRA ALVES
1844327-2
NATHALIA GOMES DE LIMA
1828515-2
O DIREITO NA PANDEMIA
ATIVIDADE DE ESTUDO PROGRAMADA DO 3º BIMESTRE
MARINGÁ
2020
INTRODUÇÃO
A pandemia de Covid-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2 ou Novo Coronavírus, vem produzindo repercussões não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, mas também repercussões e impactos sociais, econômicos, familiares, políticos, culturais, psicológicos e históricos sem precedentes na história recente das epidemias, ou seja os efeitos desta Pandemia extrapolam a área da saúde e atingem a sociedade como um todo em todos os aspetos, causando um impacto muito grande em diversas áreas. O novo coronavírus forçou a adoção de medidas que mexeram diretamente com a rotina da população, especialmente o isolamento social, e isto gerou uma "avalanche" sobre a economia. As empresas foram obrigadas a enviar os funcionários para casa e implantar o regime de teletrabalho (home office), como medida de proteção e em um primeiro momento, somente as atividades vistas como essenciais, continuaram funcionando. Com a implementação de decretos houve a repentina necessidade de mudança de hábitos que também impactou muito no convívio social e familiar da população, gerando um número significativo de casos de divórcio e um grande aumento nas denúncias de casos de violência doméstica.
Com base na problemática em questão, o presente relatório foi realizado com base em uma pesquisa de levantamento de dados e informações, através da plataforma virtual “GOOGLE FORMS”, que abordou o impacto da Pandemia do COVID-19 em diversos ramos do direito. A pesquisa foi realizada do dia 28 ao dia 30 de agosto de 2020, e obteve o alcance de 103 participantes, sendo 68% mulheres, 30% homens e 2% preferiu não identificar o gênero. Dentre os participantes, tivemos o alcance da pesquisa em todas as faixas etárias, porém, a mais que se fez presente foi de entre 19-29 anos, contendo 79,6% de toda a pesquisa. Com relação ao alcance territorial, a pesquisa atingiu boa âmbito nacional, contendo diversas cidades e Estados do nosso País, como: Distrito Federal, Espirito Santo, Mato Groso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
O DIREITO NA PANDEMIA
DIREITO DE FAMÍLIA E CLINÍCA JURÍDICA
A Pandemia de Covid-19 tem acarretado mudanças em diversos hábitos e costumes de grande parte da população. Um deles está relacionado ao convívio familiar devido ao isolamento social, que vem ocasionando grandes impactos neste âmbito.
Segundo o depoimento de Susana Koning Luz, professora do curso de Psicologia da Universidade de Passo Fundo, o impacto no seio familiar vai além da convivência por mais tempo juntos. "Há famílias tendo que se reorganizar financeiramente, por conta do desemprego. Uma minoria da população tem acesso aos meios de comunicação e aos espaços virtuais, o que torna difícil o desenvolvimento escolar dos filhos. Em outro cenário, temos as famílias que sim, conseguem desenvolver suas atividades habituais em casa, sem nenhuma redução salarial e estão aproveitando para se aproximar, viver momentos que antes, por conta da rotina exaustiva, não era permitido".
Os alimentos também têm sofrido grande impacto da Pandemia, em virtude da redução da renda de profissionais liberais, autorização de redução de trabalho, bem como da diminuição da circulação de dinheiro, o que gera inadimplência dos devedores de pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 25 de março de 2020, concedeu habeas corpus coletivos a todos os devedores de alimentos e substituiu a prisão civil pela modalidade domiciliar, com prazo inicial de 30 dias, com vistas a prezar pela saúde e dignidade da pessoa humana. No entanto, pelo viés da família, pode ser algo que encoraje os devedores em manter suas dívidas, já que não há restrição de liberdade.
Outra consequência, é o aumento de divórcios, registrados em 18,7% nos cartórios. Em uma análise mais aprofundada, foi possível constatar em números absolutos, que os divórcios consensuais passaram de 4.471 no mês de maio, para 5.306 em junho de 2020. Houve acréscimo em 24 estados brasileiros, especialmente
no Amazonas (135%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Acre (71), Rio de Janeiro (50%).
À vista dos dados alcançados, fora realizado uma pesquisa virtual com resultados de abrangência nacional, com intuito de verificar o grau do impacto causado pela Pandemia em nosso município.
Portanto, no que tange as consequências no ambiente familiar, verifica-se que apenas 13,6% da população envolvida não foi afetada com a Pandemia de Covid-19, já 86,4% relata estar sofrendo de forma significativa os efeitos causados.
O gráfico a seguir demonstrará os reflexos acometidos no ambiente familiar pela Pandemia do Covid-19.
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Há de se ressaltar ainda, a questão da violência doméstica no ambiente familiar. Diante da pesquisa realizada, o resultado obtido em nossa região foi positivo, haja vista que apenas 1% da população participante diz ter sofrido algum tipo de violência durante a Pandemia.
No entanto, há dados que demonstram o aumento significativo de violência doméstica e familiar em vários estados brasileiros em face do isolamento social.
Em março de 2020, o número de denúncias pelo canal Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), aumentou cerca de 17,9% em todos o país, em comparação ao mesmo período do ano de 2019. Em abril de 2020, o crescimento foi severo com 37,6%.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) registrou um aumento de 22,2% referente ao número de casos de feminicídio de 12 estados, contendo estados
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