A ATIVIDADES DIREITO TRABALHISTA
Por: Caio Gracco • 30/4/2021 • Projeto de pesquisa • 663 Palavras (3 Páginas) • 220 Visualizações
Nome: Caio Gracco de Oliveira Melero / RA: 8711486
Nome: Heuler A. de Toledo / RA: 2650874
Nome: Nubia Oliveira Gonzaga / RA: 8906814
Nome: Vitor Carvalho Nobre / RA: 8296153
DIREITO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ATIVIDADE 1
O princípio da Presunção de Legitimidade traz o entendimento que todos os atos praticados pela Administração Pública gozam de fé pública, logo são considerados legítimos. Isso porque, uma vez que o princípio da Legalidade apenas permite que que o administrador faça o que previsto em lei, acredita-se que este o cumpra.
Todavia, a Constituição Federal também prevê como direito do cidadão o contraditório e a ampla defesa, e tais dispositivos também se aplicam no âmbito do Direito Administrativo. O que se discute é: Uma vez que se presume a veracidade dos atos praticados pela Administração Pública, como se aplica o contraditório e a ampla defesa do particular?
É pacífico em doutrina e jurisprudência que esta presunção existe de maneira relativa, podendo perder sua eficácia caso seja apresentada prova em contrário. Entretanto, cabe ao particular produzir a prova em sua defesa, não sendo necessário, em regra, a Administração Pública apresentar prova da ocorrência do fato.
Alguns atos da administração pública possuem eficácia imediata, sem possibilidade de defesa prévia do ofendido. Nestes casos sobrevém o a viabilidade do contraditório diferido, que ocorre posterior a efetiva prática do ato, como por exemplo na aplicação de multas e outras sanções administrativas.
Todavia, não só por terem eficácia imediata que tais atos administrativos poder ser efetuados de qualquer forma, deixando para o ofendido todo o ônus de comprovar sua ilegalidade. Já existem decisões judiciais que declaram a nulidade de multas aplicadas pela administração pública por falta de fundamentação para sua aplicação, isso porque, uma vez que não é claro o motivo da aplicação de determinada infração, limita-se também o poder da parte ofendida de exercer plenamente a sua defesa, pois, impossível defender-se quando sequer tem conhecimento pleno de que se trata a acusação.
“EMENTA: ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA. ANTT. EVASÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. O art. 50, II, da Lei n.º 9.784/99, estabelece que os atos administrativos que "imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções" deverão ser motivados. O ato desprovido de motivação é ato insuscetível de compor objeto do controle analítico de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, nos termos do art.53 da Lei 9.784/99, Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal e art.2º da Lei 4.717/65. Não basta, para sustentar a validade de auto de infração, o simples argumento, sem qualquer lastro probatório, de que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Os atos sancionatórios da Administração Pública devem ser expedidos de forma suficientemente clara e lastreados em prova idônea.” (g.n.)
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