Atividade Direito Aplicado III (Direito Trabalhista)
Por: Isabela Araujo • 15/2/2021 • Trabalho acadêmico • 391 Palavras (2 Páginas) • 499 Visualizações
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Com base nos conhecimentos adquiridos nessa aula, vamos responder as questões abaixo, de acordo com o enunciado.
1. Wanda, com formação técnica em auxiliar de enfermagem, foi contratada para trabalhar como cuidadora do idoso João, comparecendo em sua residência todas as segundas, quartas, sextas e domingos, durante o período de nove meses, até o falecimento de João. O pagamento era realizado pela filha de João, que também morava na residência, no final do mês, pelo valor correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de trabalho. Cumpria jornada diária de seis horas. Nesse caso, considerando os ensinamentos da Aula 2, que tipo de empregada é Wanda? Justifique sua resposta.
Wanda é uma empregada doméstica, por trabalhar por mais de 2 dias por semana e conforme consta no Conceito do Manual do Trabalho Doméstico, cuidadora de idosos se integra na categoria de trabalhadores domésticos.
2. A empresa Nacional Ltda, que tem por sócio majoritário Pedro, passou por grandes dificuldades financeiras que culminaram com o encerramento de suas atividades. Pedro vendeu o galpão onde estava estabelecida a empresa com todo o mobiliário, equipamentos e instalações para Lucas, que instalou no local a empresa Brisa Industrial Ltda, com quadro societário e inscrição no CNPJ distintos da Nacional, porém explorando a mesma atividade econômica. Marta, que trabalhava como recepcionista, empregada da Nacional há um ano, permaneceu laborando para Brisa por mais oito meses até a sua dispensa, sem receber as horas extras, as férias com 1/3, o FGTS mensal, a multa rescisória de 40% do FGTS e o aviso prévio. Nessa situação, qual empresa será responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas de Marta? Fundamente sua resposta.
A empresa responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas de Marta será a Brisa, obedecendo o Princípio da Continuidade da Empresa.
Este princípio fala que quando uma empresa, dá continuidade em outra, como o caso acima, ele tem que arcar com as verbas trabalhistas, da mesma forma que se a Nacional tivesse um contrato de aluguel com este galpão, a Brisa se instalando neste, daria continuidade na obrigação com o contrato, também considerando os Art. 10 e 448 da CLT onde ambos dizem claramente que qualquer mudança na estrutura jurídica não afetará os direitos do empregados e que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica não afetará os contratos de trabalhos, respectivamente.
(DEL5452 (planalto.gov.br)) minha fonte de pesquisa, além do material disponibilizado.
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